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Despacho 5086/2005, de 9 de Março

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Texto do documento

Despacho 5086/2005 (2.ª série). - Subdelegação de poderes. - Nos termos dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram conferidos pelo despacho 8021/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 97, de 26 de Abril de 2003, com a alteração introduzida pela rectificação 2240/2003, de 10 de Novembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 275, de 27 de Novembro de 2003, subdelego nos funcionários abaixo indicados os seguintes poderes:

1 - Na directora do Núcleo de Formação de Pessoal, licenciada Maria Madalena Cardoso Caldeira de Silva Neves, na directora do Núcleo de Gestão de Pessoal, licenciada Filomena Maria Moreira Fernandes Pereira Rodrigues e na directora do Núcleo de Administração de Pessoal, Maria Natércia Gomes Castro Osório Santos Oliveira, em relação a cada um dos respectivos serviços, a competência para:

1.1 - Aprovar os planos de férias e o gozo de férias e autorizar alterações;

1.2 - Autorizar férias anteriores à aprovação dos planos de férias e o gozo de férias interpoladas;

1.3 - Autorizar a concessão do período complementar de cinco dias de férias, confirmados que estejam os pressupostos legais;

1.4 - Solicitar a verificação domiciliária da doença e a realização de juntas médicas, nos termos legais aplicáveis, em função de cada regime de trabalho, respectivamente, no caso dos funcionários e agentes da Administração Pública, pela ADSE ou autoridade de saúde e, no caso do pessoal abrangido pelo regime jurídico do contrato individual de trabalho, pelos serviços competentes da segurança social (fiscalização/SVI);

1.5 - Autorizar os pedidos de justificação de faltas;

1.6 - Autorizar o pagamento de ajudas de custo e o reembolso de despesas de transporte, cujas deslocações tenham sido previamente autorizadas pelo director do Centro Distrital de Segurança Social de Lisboa ou por um dos seus adjuntos;

1.7 - Autorizar o pagamento de remunerações por trabalho extraordinário e em dias de descanso semanal, complementar e feriados cuja realização tenha sido prévia e superiormente autorizada.

2 - Na directora do Núcleo de Administração de Pessoal, Maria Natércia Gomes Castro Osório Santos Oliveira, com poderes de subdelegação, a competência para:

2.1 - Autorizar o pagamento dos vencimentos, dos complementos de pensões de aposentação e sobrevivência, dos reembolsos dos benefícios da ADSE e de outras remunerações nos termos da lei;

2.2 - Autorizar a concessão e o pagamento das prestações familiares e do subsídio por morte;

2.3 - Autorizar o pagamento da gratificação prevista no Decreto-Lei 232/87, de 11 de Junho, e do abono para falhas, nos termos do artigo 3.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei 4/89, de 6 de Janeiro, bem como da gratificação referente a lavagem de viaturas;

2.4 - Determinar a elaboração de folhas de reposição e solicitar o pagamento das mesmas;

2.5 - Assinar termos de aceitação de funcionários cujo 1.º escalão da respectiva categoria seja inferior ao do 1.º escalão da categoria de assessor da carreira técnica superior;

2.6 - Despachar os processos relacionados com pedidos de dispensa para amamentação, tratamento ambulatório, bem como as dispensas para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

2.7 - Despachar os processos de acidente em serviço e autorizar o pagamento de despesas deles emergentes;

2.8 - Confirmar a progressão nos escalões, bem como autorizar o pagamento do vencimento da categoria de origem;

2.9 - Emitir certidões respeitantes à situação jurídico-funcional dos funcionários;

2.10 - Autorizar o pagamento das despesas resultantes da publicação de anúncios nos jornais;

2.11 - Despachar os pedidos de recuperação de vencimento de exercício perdido, nos termos do disposto no artigo 29.º, n.º 6, do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com a nova redacção que lhe foi conferida pela Lei 117/99, de 11 de Agosto;

2.12 - Decidir sobre os meios de prova apresentados pelos funcionários, ao abrigo do artigo 33.º, n.º 4, do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, ficando ratificados todos os actos praticados no seu âmbito pelos subdelegados desde 1 de Outubro de 2002.

11 de Junho de 2004. - A Directora da Unidade de Recursos Humanos, Rosa Maria Reis.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2288055.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-06-11 - Decreto-Lei 232/87 - Ministério da Educação e Cultura

    Actualiza a gratificação aos professores que exercem funções no ensino especial.

  • Tem documento Em vigor 1989-01-06 - Decreto-Lei 4/89 - Ministério das Finanças

    Estabelece condições de processamento uniforme do abono para falhas aos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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