Considerando o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro;
Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos dos artigos 68.º e 71.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março;
Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o artigo 70.º do referido decreto-lei;
Considerando o parecer favorável da Direcção-Geral do Ensino Superior e sob sua proposta:
Ao abrigo do n.º 1 do artigo 69.º daquele diploma:
Determino:
1 - É autorizado, nos termos do anexo ao presente despacho, o funcionamento do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Artes Visuais no Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares - Mirandela.
2 - Transmita-se à Direcção-Geral do Ensino Superior, que notificará a entidade instituidora e promoverá a publicação do presente despacho na 2.ª série do Diário da República.
19 de Dezembro de 2007. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago.
ANEXO 1 - Instituição de ensino - Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares - Mirandela.
2 - Grau - licenciado.
3 - Curso - Artes Visuais.
4 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau - 180.
5 - Duração normal do ciclo de estudos - seis semestres.
6 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:
(ver documento original) 7 - Plano de estudos:
Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares - Mirandela Grau de licenciado Artes Visuais QUADRO N.º 1 1.º semestre (ver documento original) QUADRO N.º 2 2.º semestre (ver documento original) QUADRO n.º 3 3.º semestre (ver documento original) QUADRO n.º 4 4.º semestre (ver documento original) QUADRO n.º 5 5.º semestre (ver documento original) QUADRO n.º 6 6.º semestre
(ver documento original)