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Aviso 2340/2005, de 7 de Março

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Texto do documento

Aviso 2340/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do director do Centro Regional de Alcoologia do Centro - Maria Lucília Mercês de Mello de 21 de Fevereiro de 2005, no uso de competência própria, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, concurso interno de acesso geral para provimento de três lugares de assistente administrativo especialista, da carreira de assistente administrativo, do quadro de pessoal do Centro Regional de Alcoologia do Centro - Maria Lucília Mercês de Mello, aprovado pela Portaria 1262/97, de 22 de Dezembro.

2 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

3 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento dos lugares mencionados.

4 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

5.2 - Especiais - nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, poderão ser admitidos ao concurso os assistentes administrativos principais com, pelo menos, três anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom.

6 - Remuneração, local e condições de trabalho:

6.1 - As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central, sendo o respectivo vencimento o estabelecido no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e demais legislação complementar.

6.2 - O local de trabalho situa-se no Centro Regional de Alcoologia do Centro - Maria Lucília Mercês de Mello, Conraria, 3040-714 Castelo Viegas.

7 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao assistente administrativo especialista o exercício de funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, designadamente contabilidade, pessoal, doentes, aprovisionamento, secretariado, arquivo, expediente e, ainda, controlo de trabalho e registo de dados.

8 - Método de selecção - nos termos do disposto do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, serão utilizados como métodos de selecção a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção:

8.1 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, e onde serão obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências das funções, os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais dos lugares postos a concurso;

c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacidades adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;

8.2 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo ponderados os seguintes parâmetros:

a) Motivação para o desempenho das funções;

b) Sentido crítico e clareza de raciocínio, em que se apreciará o espírito analítico e de síntese e a sequência lógica do raciocínio;

c) Capacidade de expressão e fluência verbais;

d) Sentido de organização.

9 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

11 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director do Centro Regional de Alcoologia do Centro - Maria Lucília Mercês de Mello, Conraria, 3040-714 Castelo Viegas, enviado por correio registado com aviso de recepção ou entregue pessoalmente no Serviço de Pessoal nas horas normais de expediente.

11.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, número, datas de emissão e validade e serviço emissor do bilhete de identidade, nacionalidade, estado civil, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo à função pública;

d) Pedido de admissão ao concurso, especificando o número e data do Diário da República que referencia a sua abertura;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar para apreciação do seu mérito;

f) Enumeração dos documentos que acompanham o requerimento.

11.2 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae, em triplicado, devidamente assinado pelo candidato, do qual devem constar, designadamente, as habilitações, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, especificando as acções de formação finalizadas (cursos, estágios, especializações e seminários, indicando a respectiva duração e datas de realização);

b) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

c) Declaração, actualizada e autenticada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, na qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço, nos termos do n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

d) Declaração emitida pelo serviço ou organismo onde foram exercidas funções, durante os anos a que se refere a alínea anterior, que descreva as tarefas e responsabilidades cometidas ao funcionário;

e) Documentos comprovativos das acções de formação profissional complementar e da respectiva duração.

12 - Os funcionários pertencentes ao quadro de pessoal do Centro Regional de Alcoologia do Centro - Maria Lucília Mercês de Mello estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos que se encontrem arquivados nos seus processos individuais.

13 - Nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão determina a exclusão do concurso.

14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a respectiva situação, a apresentação de documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das suas declarações.

15 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

16 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas, respectivamente, nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas no expositor do Serviço de Pessoal do Centro Regional de Alcoologia do Centro - Maria Lucília Mercês de Mello.

17 - Composição do júri - o júri será composto pelos seguintes elementos, todos funcionários do Centro Regional de Alcoologia do Centro - Maria Lucília Mercês de Mello:

Presidente - Licenciado Luís Manuel Militão Mendes Cabral, administrador.

Vogais efectivos:

Licenciado Paulo António Clemente Rodrigues, chefe de repartição.

António Carlos Gomes, chefe de secção.

Vogais suplentes:

Rosa Maria dos Santos Martins, chefe de secção.

Isabel Maria Gomes, tesoureira.

17.1 - Nas suas faltas e impedimentos o presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo.

22 de Fevereiro de 2005. - O Administrador, Luís M. Militão M. Cabral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2287485.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-12-22 - Portaria 1262/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Alcoologia de Coimbra, aprovado pela Portaria nº 715/92, de 13 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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