Dispõe também o artigo 6.º do estatuto do gestor público (EGP), aprovado pelo Decreto-Lei 71/2007, de 27 de Março, que o desempenho das funções de gestão deve ser objecto de avaliação sistemática, tendo por parâmetros os objectivos fixados ou decorrentes do contrato de gestão.
O Ministério da Saúde está a desenhar um modelo de avaliação dos titulares dos conselhos de administração dos hospitais que importa agora testar e afinar, com vista à sua aplicação aos hospitais E. P. E.
Assim, determino:
1 - É criada, na minha dependência directa, a Comissão de Estudo para a Avaliação dos Conselhos de Administração dos Hospitais, E. P. E., com a seguinte composição:
a) António da Silva Dias Alves, administrador hospitalar, assessor do SES, que coordenará os trabalhos da comissão;
b) Fernando Manuel Ferreira Araújo, médico, vice-presidente da ARSN;
c) José Carlos Caiado, gestor, vogal do CA da ACSS;
d) José António Meneses Correia, administrador hospitalar aposentado;
e) Carlos Filipe Pinto Leite Gonçalves Basto, médico internista no Hospital de São João;
f) Manuela Mota Pinto, administradora hospitalar, Hospital Pediátrico de Coimbra 2 - A Comissão será apoiada por uma Universidade a contratar, a qual, na sequência dos estudos já desenvolvidos no Ministério da Saúde, tem por missão preparar o arranque em 2008, da avaliação dos conselhos de administração dos hospitais E. P. E.
3 - A Comissão fica responsável pelas seguintes tarefas, a concretizar, até 30 de Abril de 2008:
a) Efectuar pré-teste do modelo de avaliação com base em informação histórica e num número limitado de hospitais;
b) Proceder à afinação final do modelo de avaliação, a usar em 2008, e propor as acções de formação e de divulgação que se justifiquem;
c) Definir o conteúdo tipo do contrato de gestão para 2008 e dos respectivos instrumentos de recolha, acompanhamento e difusão;
d) Propor as modificações que entenda necessárias nos sistemas de informação, de análise e acompanhamento.
e) As entidades que integram o Serviço Nacional de Saúde prestarão à comissão toda a colaboração necessária ao bom desempenho da missão enunciada.
4 - Todas as despesas necessárias ao funcionamento da comissão serão suportadas pelos serviços de origem dos respectivos membros.
16 de Janeiro de 2008. - O Secretário de Estado da Saúde, Francisco
Ventura Ramos.