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Aviso 1333/2005, de 3 de Março

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Texto do documento

Aviso 1333/2005 (2.ª série) - AP. - António Jorge Nunes, engenheiro civil e presidente da Câmara Municipal de Bragança:

Torna público, para efeitos de apreciação pública, e de acordo com o artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, o projecto da 2.ª alteração ao Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação e Taxas que foi presente em reunião ordinária desta Câmara Municipal, realizada no dia 10 de Janeiro de 2005, podendo as sugestões ser apresentadas, no prazo de 30 dias úteis, após a sua publicação no Diário da República, na Divisão de Urbanismo desta Câmara Municipal, durante as horas normais de expediente.

Para constar se lavrou este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos locais públicos do costume.

1 de Fevereiro de 2005. - O Presidente da Câmara, António Jorge Nunes.

Projecto da 2.ª alteração ao Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação e Taxas

Nota justificativa

O Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação e Taxas em vigor, elaborado ao abrigo do novo Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei 555/99, de 18 de Setembro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, já foi alvo de uma 1.ª alteração aprovada pela Assembleia Municipal de Bragança, em 30 de Junho de 2003, sob proposta da Câmara Municipal de Bragança.

No entanto, pese embora o curto período de vigência do mesmo, com a alteração introduzida, assiste-se à entrada em vigor de um conjunto de diplomas legais, que consagram a transferência de novas competências para as câmaras municipais, designadamente:

O Decreto-Lei 267/2002, de 26 de Novembro - que regula o licenciamento e fiscalização das instalações de armazenamento de produtos de petróleo e de postos de abastecimento de combustíveis não localizados nas redes viárias regional e nacional;

O Decreto-Lei 68/2004, de 25 de Março - que estabelece os requisitos a que obedecem a publicidade e a informação disponibilizadas aos consumidores no âmbito da aquisição de imóveis para habitação (ficha técnica de habitação);

O Decreto-Lei 11/2004, de 18 de Janeiro - que regulamenta a emissão do alvará de autorização para instalação de infra-estruturas de suporte das estações de radiocomunicações e respectivos acessórios;

O Decreto-Lei 69/2003, de 10 de Janeiro - que dispõe sobre o exercício da actividade industrial.

No âmbito destes diplomas legais, compete aos órgãos municipais proceder à fixação das respectivas taxas através de regulamentação municipal.

Nesta conformidade, entende esta Câmara Municipal ser necessário proceder a uma 2.ª alteração ao Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação e Taxas, aproveitando ainda o ensejo, para introduzir alterações aos quadros I, II, VI e XIV da tabela anexa do visado Regulamento Municipal.

A alteração à tabela anexa do Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação e Taxas, vai incidir sobre os seguintes parâmetros:

1) No quadro I - taxa devida pela emissão de alvará de licença ou autorização de loteamento e de obras de urbanização - ao ponto 5 são aditados os pontos 5.2 e 5.3, cujo cálculo das taxas aí previstas assenta num critério de diferenciação das taxas em função do uso e da tipologia das seguintes edificações (pisos destinados a estacionamento de viaturas; caves e sótãos destinados a arrumos dependentes de fracções habitacionais). No que concerne ao ponto 6 é dada uma nova redacção aos pontos 6.1 onde se estabelece que pela emissão de cada aditamento/alteração há lugar ao pagamento da respectiva taxa e 6.2 no qual se explicita que as taxas previstas nos n.os 2, 3, 4 e 5 aplicam-se em função do aumento que for autorizado. Por último, no item Notas consignado na parte final deste quadro I passa a existir uma nova redacção para o ponto 2 que estabelece nos casos da não execução de obras de urbanização deve aplicar-se as taxas prevista no quadro IV;

2) No quadro II - taxa devida pela emissão de alvará de licença ou autorização de loteamento - ao ponto 5 são aditados os pontos 5.2 e 5.3, cujo cálculo das taxas aí previstas assenta num critério de diferenciação das taxas em função do uso e da tipologia das seguintes edificações (pisos destinados a estacionamento de viaturas; caves e sótãos destinados a arrumos dependentes de fracções habitacionais). No que concerne ao ponto 6 é dada uma nova redacção aos pontos 6.1 onde se estabelece que pela emissão de cada aditamento/alteração há lugar ao pagamento da respectiva taxa e 6.2 no qual se explicita que as taxas previstas nos n.os 2, 3, 4 e 5 aplicam-se em função do aumento que for autorizado. Por último, no item Notas consignado na parte final deste quadro II passa a existir uma nova redacção para o ponto 2 que estabelece nos casos da não execução de obras de urbanização deve aplicar-se as taxas prevista no quadro IV;

3) No quadro VI - taxa devida pela emissão de alvará de licença ou autorização para obras de edificação - no ponto 5 o ponto 5.2 passa a ser o ponto 5.4, passando a existir uma nova redacção para os pontos 5.2 e 5.3, cujo cálculo das taxas aí previstas assenta num critério de diferenciação das taxas em função do uso e da tipologia das seguintes edificações (pisos destinados a estacionamento de viaturas; caves e sótãos destinados a arrumos dependentes de fracções habitacionais);

4) No quadro XIV - vistorias - a redacção dos pontos 8, 8.1 e 8.2 é alterada, passando a existir os pontos 8, 8.1, 8.2, 8.3 e 8.4 cujo conteúdo dá cumprimento ao previsto pelo Decreto-Lei 292/2000, de 14 de Novembro - que aprova o Regulamento Geral do Ruído;

5) É criado o quadro XIX - licenciamento e vistorias de instalações de armazenamento e abastecimento de combustíveis - onde se tipificam os actos sujeitos a pagamentos de taxas, cfr. ao vertido no Decreto-Lei 267/2002, de 26 de Novembro;

6) É criado o quadro XX - ficha técnica de habitação - no qual se fixam duas taxas, uma taxa alusiva ao depósito da ficha técnica de habitação por cada prédio ou fracção e outra relativa à emissão de uma segunda via pela Câmara Municipal, cfr. consagra o Decreto-Lei 68/2004, de 25 de Março;

7) É criado o quadro XXI - taxa devida pela emissão de alvará de autorização para instalação de infra-estruturas de suporte das estações de radiocomunicações e respectivos acessórios - no qual se prevê que a autorização de instalação de estações de radiocomunicações e respectivos acessórios carece do pagamento da respectiva taxa, cfr. Decreto-Lei 11/2003, de 18 de Janeiro;

8) É criado o quadro XXII - licenciamento industrial - onde se discriminam os actos praticados no âmbito do licenciamento da actividade industrial, os quais estão sujeitos ao pagamento das respectivas taxas, cfr. Decreto-Lei 69/2003, de 10 de Abril.

Assim, nos termos do disposto nos artigos 112.º, n.º 8, e 241.º da Constituição da República Portuguesa, e para efeitos de aprovação pela Assembleia Municipal, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção conferida pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, vem a Câmara Municipal de Bragança, ao abrigo da alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da mesma lei, propor a aprovação e publicação do presente projecto da 2.ª alteração ao Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação e Taxas, para apreciação e recolha de sugestões, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, e artigo 3.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, pelo período de 30 dias úteis.

Tabela anexa

QUADRO I

Taxa devida pela emissão de alvará de licença ou autorização de loteamento e de obras de urbanização

... Valor (em euros)

1 - Emissão do alvará de licença ou autorização:

1.2 - Loteamentos até 10 lotes ... 60,14

1.3 - Loteamentos de 10 a 20 lotes ... 120,27

1.4 - Loteamentos com mais de 20 lotes ... 180,41

2 - Por cada lote ... 19,83

3 - Por cada fogo ou unidade de ocupação ... 8,90

4 - Por metro quadrado da área constituída em lotes ... 0,49

5 - Encargos decorrentes do licenciamento/autorização de operações de loteamento, envolvendo ou não o fornecimento, reforço ou redimensionamento das infra-estruturas urbanísticas existentes, nos termos do artigo 116.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho:

5.1 - Por metro quadrado ou área bruta de construção ... 1,81

5.2 - Pisos destinados a estacionamento de viaturas ... 0,00

5.3 - Caves e sótãos destinados a arrumos dependentes de fracções habitacionais ... 0,00

6 - Aditamento/alterações ao alvará de licença ou autorização de loteamento e de obras de urbanização, nos termos dos artigos 27.º e 33.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho:

6.1 - Emissão de aditamento/alteração ao alvará de loteamento ... 20,48

6.2 - Acrescem-se as taxas previstas nos n.os 2, 3, 4

e 5 resultantes do aumento autorizado ... 0,06

7 - Cada período de 30 dias ou fracção ... 5,71

Notas:

1.ª As taxas deste quadro são acumuláveis em cada caso.

2.ª Nos casos da não execução de obras de urbanização deve aplicar-se a taxas previstas no quadro IV.

QUADRO II

Taxa devida pela emissão de alvará de licença ou autorização de loteamento

... Valor (em euros)

1 - Emissão do alvará de licença ou autorização:

1.2 - Loteamentos até 10 lotes ... 60,14

1.3 - Loteamentos de 10 a 20 lotes ... 120,27

1.4 - Loteamentos com mais de 20 lotes ... 180,41

2 - Por cada lote ... 19,83

3 - Por cada fogo ou unidade de ocupação ... 8,90

4 - Por metro quadrado da área constituída em lotes ... 0,49

5 - Encargos decorrentes do licenciamento/autorização de operações de loteamento, envolvendo o fornecimento, reforço ou redimensionamento das infra-estruturas urbanísticas existentes, nos termos do artigo 116.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho:

5.1 - Por metro quadrado ou área bruta de construção ... 1,81

5.2 - Pisos destinados a estacionamento de viaturas ... 0,00

5.3 - Caves e sótãos destinados a arrumos dependentes de fracções habitacionais ... 0,00

6 - Aditamento/alterações ao alvará de licença ou autorização de loteamento nos termos dos artigos 27.º e 33.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho:

6.1 - Emissão de aditamento/alteração ao alvará de loteamento ... 20,48

6.2 - Acrescem-se as taxas previstas nos n.os 2, 3, 4 e 5 resultantes do aumento autorizado ... 0,06

7 - Cada período de 30 dias ou fracção ... 5,71

Notas:

1.ª As taxas deste quadro são acumuláveis em cada caso.

2.ª Nos casos da não execução de obras de urbanização deve aplicar-se a taxas previstas no quadro IV.

QUADRO VI

Taxa devida pela emissão de alvará de licença ou autorização para obras de edificação

... Valor (em euros)

1 - Emissão de alvará ... 26,45

2 - Taxa geral a aplicar em todas a licenças, em função do prazo:

2.1 - Cada período de 30 dias ou fracção ... 5,71

3 - Obras de construção nova, de ampliação, de reconstrução ou de alteração:

3.1 - Por metro quadrado ou fracção e relativamente a cada piso ... 0,84

4 - Corpos salientes de construção, na parte projectada sobre vias públicas, logradouros ou outros lugares públicos, sob administração municipal:

4.1 - Taxas a acumular com as dos n.os 2 e 3, por piso e por metro quadrado ou fracção:

4.1.1 - Varandas, alpendres integrados na janelas de sacada e semelhantes ... 12,01

4.1.2 - Outros corpos salientes destinados a aumentar a superfície útil da edificação ... 72,16

5 - Encargos decorrentes da construção de novos edifícios, o aumento de volume nas reconstruções e as ampliações, fora dos loteamentos titulados por alvarás envolvendo ou não reforço ou redimensionamento das infra-estruturas urbanas:

5.1 - Construção em geral - por cada metro quadrado de área construída (a aplicar de acordo com o artigo 41.º do presente Regulamento) - valor de C ... 15,03

5.2 - Pisos destinados a estacionamento de viaturas ... 0,00

5.3 - Caves e sótãos destinados a arrumos dependentes de fracções habitacionais ... 0,00

5.4 - Indústria e agricultura ... 7,52

Observação. - Nas obras de edificação de execução por fases, as taxas previstas no presente quadro, aplicam-se autonomamente a cada fase.

QUADRO XIV

Vistorias

... Valor (em euros)

1 - Realização de vistorias (inclui custos com a deslocação e remunerações de peritos e outras despesas):

1.1 - Para efeitos de concessão de licenças de utilização:

1.2 - Um fogo e seus anexos ou unidade de ocupação (estabelecimento, garagem, etc.) ... 45,10

1.3 - Por cada fogo ou unidade de ocupação em acumulação com o montante referido no número anterior ... 15,03

2 - Sempre que o número de fogos seja superior a cinco e estejam integrados em edifício construído em regime de propriedade horizontal:

2.1 - Por cada fogo ... 30,07

3. - Para licenças de ocupação:

3.1 - Estabelecimento comercial até 50 m2 de área ... 42,09

3.2 - Estabelecimento industrial até 200 m2 de área ... 60,14

3.3 - Por cada 100 m2 ou fracção a mais em todos os estabelecimentos ... 27,05

4 - Vistorias necessárias para prorrogação de prazo de reparação e beneficiação ... 9,03

5 - Para constituição de propriedade horizontal:

5.1 - Por cada vistoria ... 45,10

5.2 - Acresce por cada fracção autónoma ... 15,03

6 - Outras vistorias ... 45,10

7 - Vistorias a habitações pela mudança de inquilinos:

7.1 - Por cada vistoria, incluindo deslocação e remuneração de peritos e outras despesas a efectuar pela Câmara ... 63,14

8 - Certificação a pedido dos interessados, em cumprimento do Regulamento Geral do Ruído (Decreto-Lei 292/2000, de 14 de Novembro):

8.1 - Avaliação do grau de incomodidade:

Diurno ... 552,96

Nocturno ... 675,84

8.2 - Avaliação do índice de isolamento sonoro a sons de condução aérea e de percussão ... 675,84

8.3 - Avaliação da exposição ao ruído de trabalhadores (até 20 postos de trabalho) ... 460.80

8.4 - Recolha de dados acústicos:

Diurno ... 552,96

Nocturno ... 675,84

9 - Inspecções periódicas, reinspecções e inspecções extraordinárias de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes:

9.1 - Por cada ascensor, monta-cargas, escada mecânica ou tapete rolante ... 126,94

QUADRO XIX

Licenciamento e vistorias de instalações de armazenamento e abastecimento de combustíveis (Decreto-Lei 267/2002, de 26 de Novembro - artigo 22.º)

(ver documento original)

QUADRO XX

Ficha técnica da habitação (Decreto-Lei 68/2004, de 25 de Março - artigo 5.º, n.º 3, e artigo 10.º, n.º 3)

... Valor (em euros)

1 - Depósito de exemplar da ficha técnica da habitação:

1.1 - Por cada prédio ou fracção ... 15,00

2 - Emissão de segunda via:

2.1 - Por cada prédio ou fracção ... 15,00

QUADRO XXI

Taxa devida pela emissão de alvará de autorização para instalação de infra-estruturas de suporte das estações de radiocomunicações e respectivos acessórios (Decreto-Lei 11/2003, de 18 de Janeiro - artigo 6.º, n.º 10).

... Valor (em euros)

1 - Por cada unidade de instalação das infra-estruturas de suporte das estações de radiocomunicações e respectivos acessórios ... 500,00

2 - Ensaios:

2.1 - Por antena ... 525,00

2.2 - Emissão do alvará de autorização para instalação de infra-estruturas de suporte das estações de radiocomunicações ... 500,00

QUADRO XXII

Licenciamento industrial [Decreto-Lei 69/2003 - artigo 25.º, n.º 1, alíneas a) a h)]

... Valor (em euros)

1 - Apreciação dos pedidos de licença de instalação ou de alteração, os quais incluem a emissão da licença ambiental e a declaração de aceitação do relatório de segurança, quando aplicáveis ... 80,00

2 - Vistorias relativas ao processo de licenciamento ou resultantes de qualquer facto imputável ao industrial, incluindo a emissão da respectiva licença de exploração industrial ... 100,00

3 - Vistorias para verificação das condições do exercício da actividade ou do cumprimento das medidas impostas nas decisões proferidas sobre as reclamações e os recursos hierárquicos ... 80,00

4 - Renovação da licença ambiental ... 100,00

5 - Vistorias de reexame das condições de exploração industrial ... 100,00

6 - Averbamento de transmissão ... 80,00

7 - Desselagem de máquinas, aparelhos e demais equipamentos ... 100,00

8 - Vistorias para verificação do cumprimento das medidas impostas aquando da desactivação definitiva do estabelecimento industrial ... 100,00

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2286711.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-14 - Decreto-Lei 292/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova o regime legal sobre poluição sonora , também designado "Regulamento Geral do Ruído".

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-11-26 - Decreto-Lei 267/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Estabelece os procedimentos e define as competências para efeitos de licenciamento e fiscalização de instalações de armazenamento de produtos de petróleo e instalações de postos de abastecimento de combustíveis.

  • Tem documento Em vigor 2003-01-18 - Decreto-Lei 11/2003 - Ministérios da Economia e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Regula a autorização municipal inerente à instalação das infra-estruturas de suporte das estações de radiocomunicações e respectivos acessórios definidos no Decreto-Lei n.º 151-A/2000, de 20 de Julho, e adopta mecanismos para fixação dos níveis de referência relativos à exposição da população a campos electromagnéticos (0 Hz - 300 GHz).

  • Tem documento Em vigor 2003-04-10 - Decreto-Lei 69/2003 - Ministério da Economia

    Estabelece as normas disciplinadoras do exercício da actividade industrial.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-09 - Decreto-Lei 11/2004 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Altera o Decreto-Lei n.º 102/91, de 8 de Março, que cria uma taxa de segurança a cargo dos passageiros embarcados em aeroportos e aeródromos nacionais.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-25 - Decreto-Lei 68/2004 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece os requisitos a que obedecem a publicidade e a informação disponibilizadas aos consumidores no âmbito da aquisição de imóveis para habitação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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