Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 857/73, de 6 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Torna extensivo ao pessoal subsidiado pela Administração-Geral do Porto de Lisboa e pela Administração dos Portos do Douro e Leixões o suplemento eventual concedido pelo Decreto-Lei n.º 617/73, de 20 de Novembro.

Texto do documento

Portaria 857/73

de 6 de Dezembro

Pelo Decreto-Lei 617/73, de 20 de Novembro, é concedido no mês de Dezembro de 1973 aos servidores do Estado um suplemento eventual cuja importância, no caso de aposentados, é igual ao quantitativo da pensão mensal a receber em 1 do mesmo mês.

Nos artigos 11.º e 15.º, respectivamente, dos Decretos-Leis n.os 475/72 e 477/72, de 25 e 27 de Novembro, expressamente se consigna que são extensivas aos subsídios vitalícios concedidos pela Administração-Geral do Porto de Lisboa e pela Administração dos Portos do Douro e Leixões, respectivamente ao abrigo do artigo 115.º do Decreto-Lei 36976 e do antigo 83.º do Decreto-Lei 36977, um e outro de 20 de Julho de 1948, e nos termos do Decreto-Lei 42880, de 21 de Março de 1960, diploma este aplicável a ambas as administração portuárias, as melhorias que forem atribuídas às pensões de aposentação dos servidores do Estado, ficando, todavia, a sua efectivação dependente de publicação de portaria do Ministro das Comunicações.

Assim:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado das Comunicações e Transportes, com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 15.º, respectivamente dos Decretos-Leis n.os 475/72 e 477/72, de 25 e 27 de Novembro, que seja tornado extensivo ao pessoal subsidiado pela Administração-Geral do Porto de Lisboa e pela Administração dos Portos do Douro e Leixões, quer ao abrigo do artigo 115.º do Decreto-Lei 36976 e do artigo 83.º do Decreto-Lei 36977, ambos de 20 de Julho de 1948, quer nos Vermos do Decreto-Lei 42880, de 21 de Março de 1960, o suplemento eventual concedido pelo Decreto-Lei 617/73, de 20 de Novembro, de quantitativo igual ao do subsídio mensal a receber em 1 de Dezembro de 1973.

Ministério das Comunicações, 23 de Novembro de 1973. - O Secretário de Estado das Comunicações e Transportes, João Maria Leitão de Oliveira Martins.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/12/06/plain-228656.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/228656.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1948-07-20 - Decreto-Lei 36976 - Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro

    Promulga a lei orgânica da Administração Geral do Porto de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1948-07-20 - Decreto-Lei 36977 - Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro

    Promulga a lei orgânica da Administração dos Portos do Douro e Leixões.

  • Tem documento Em vigor 1960-03-21 - Decreto-Lei 42880 - Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro

    Regula a situação do pessoal da Administração-Geral do Porto de Lisboa e da Administração dos Portos do Douro e Leixões que não tenha podido ou não possa beneficiar das disposições do artigo 115.º do Decreto-Lei n.º 36976 ou das do artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 36977 e ainda daquele que tenha sido ou venha a ser desligado do serviço por motivo de incapacidade física devidamenete vereificada.

  • Tem documento Em vigor 1973-11-20 - Decreto-Lei 617/73 - Presidência do Conselho e Ministério das Finanças

    Concede, no mês de Dezembro de 1973, aos servidores do Estado, civis e militares, na efectividade de serviço, na reserva, aposentados ou reformados, bem como aos pensionistas a cargo do Ministério das Finanças ou do Montepio dos Servidores do Estado, um suplemento eventual de ordenado ou pensão.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda