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Despacho DD4698, de 20 de Janeiro

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Sumário

Fixa para a campanha de 1974-1975 os preços máximos de venda à lavoura de batata de semente importada.

Texto do documento

Despacho

Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 329-A/74, de 10 de Julho, e no n.º 9.º da Portaria 654/74, de 11 de Outubro, determina-se o seguinte:

1.º São fixados para a campanha de 1974-1975 os seguintes preços máximos de venda à lavoura de batata de semente importada:

(ver documento original) 2.º No caso de transporte até ao utilizador, aos preços referidos no número anterior pode acrescer o encargo correspondente, com o limite máximo de 15$00 por saco de 50 kg.

3.º Este despacho entra imediatamente em vigor.

Secretaria de Estado do Abastecimento e Preços, 15 de Janeiro de 1975. - O Secretário de Estado do Abastecimento e Preços, Nelson Sérgio Melo da Rocha Trigo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/01/20/plain-228632.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/228632.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-07-10 - Decreto-Lei 329-A/74 - Ministério da Coordenação Económica

    Estabelece os regimes a que podem ser submetidos os preços dos bens ou serviços vendidos no mercado interno, designadamente: preços máximos, preços controlados, preços contratados, margens de comercialização fixadas e preços livres.

  • Tem documento Em vigor 1974-10-11 - Portaria 654/74 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Abastecimento e Preços

    Altera o regime de importação de batata de semente constante das Portarias n.os 680/71, de 7 de Dezembro, e 609/73, de 7 de Setembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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