Despacho 4518/2005 (2.ª série). - Por meu despacho de 10 de Janeiro de 2005 e no uso de competência conferida pelo artigo 11.º do Decreto-Lei 175/2004, de 21 de Julho, conjugado com a alínea i) do artigo 23.º do Decreto-Lei 24/94, de 27 de Janeiro:
Liliana Margarida da Costa Vicente, estagiária da carreira de técnico de 2.ª classe, área de contabilidade/tesouraria e aprovisionamento, em regime de contrato administrativo de provimento nesta Escola - contratada no mesmo regime, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, como técnica de 2.ª classe, precedida de aprovação em estágio nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
A assinatura do respectivo contrato, a partir de 19 de Janeiro de 2005, constitui acto subsequente ao necessário despacho autorizador, determinando este a produção de efeitos, nos termos do n.º 2 do artigo 128.º do Código do Procedimento Administrativo, ficando sem efeito o anterior contrato. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
14 de Janeiro de 2005. - A Directora, Lúcia Maria Simões F. Costa.