Despacho 4470/2005 (2.ª série). - Delegação/subdelegação de competências. - No uso dos poderes conferidos pelo artigo 29.º, n.º 2, do Decreto-Lei 316-A/2000 e pelo Decreto-Lei 112/2004, de 13 de Maio, e com base nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, delego/subdelego:
1 - Na directora do Núcleo Jurídico, licenciada Áurea Neto Dias:
1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente do Núcleo respectivo, excepto a que é dirigida a gabinetes dos membros do Governo, governadores civis e directores ou presidentes de direcções-gerais, Inspecção-Geral e institutos públicos;
1.2 - Aprovar o plano de férias do pessoal sob a sua dependência e autorizar as respectivas alterações, bem como o gozo de férias anteriores à aprovação dos planos e o gozo de férias interpoladas;
1.3 - Autorizar o pagamento de ajudas de custo, no âmbito do respectivo Núcleo, desde que as deslocações em serviço sejam autorizadas superiormente;
1.4 - Autorizar a mobilidade de pessoal, no âmbito do respectivo Núcleo;
1.5 - Autorizar a participação em acções de formação, no âmbito do respectivo Núcleo;
1.6 - Autorizar a comparência dos funcionários do Núcleo perante entidades oficiais quando devidamente requisitados;
1.7 - Emitir certidões respeitantes a processos pendentes no Núcleo Jurídico sempre que os interessados tenham um interesse legítimo ou directo;
1.8 - Autorizar o pagamento em prestações de prestações indevidamente recebidas, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 133/98, de 20 de Abril, no âmbito de processos pendentes no Núcleo Jurídico;
1.9 - Instruir processos de contra-ordenações na área de beneficiários e estabelecimentos de apoio social;
1.10 - Decidir nos processos de contra-ordenações referidos no número anterior pelo arquivamento dos mesmos, nos termos do n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei 64/89, de 25 de Fevereiro;
1.11 - Emitir credenciais aos representantes da segurança social, nas comissões de credores, dos processos de falência, insolvência e recuperação de empresas;
1.12 - Autorizar o cancelamento de hipotecas legais, constituídas a favor da segurança social, mediante autorização superior prévia;
1.13 - Requerer a constituição de hipotecas legais ou de outras garantias reais, sobre o património dos contribuintes, bem como requerer quaisquer outros actos de registo, representando o ISS, I. P., perante serviços de finanças, cartórios notariais e conservatórias.
2 - Na directora da Área Funcional de Contribuintes, bacharel Maria Isabel Dias Pereira Valente:
2.1 - Autorizar o início das férias e o seu gozo interpolado, bem como a sua acumulação parcial por interesse, de acordo com o mapa de férias superiormente aprovado, do pessoal afecto ao respectivo Núcleo;
2.2 - Autorizar a justificação de faltas nos termos legais e regulamentares;
2.3 - Afectar o pessoal na área dos respectivos serviços, autorizando a sua mobilidade no âmbito do respectivo Núcleo;
2.4 - Autorizar a comparência dos funcionários, agentes e demais trabalhadores da sua área perante os tribunais ou outras entidades oficiais quando devidamente requisitados;
2.5 - Assinar o expediente corrente, certidões, cartas, ofícios e instruções no âmbito do respectivo serviço, com excepção dos destinados ao conselho directivo do ISS, gabinetes de membros do Governo, à Provedoria de Justiça, ao Tribunal de Contas e outras entidades de idêntica posição na hierarquia do Estado;
2.6 - Assinar certidões, incluindo as de dívida, para fundamentar a sua exigência judicial bem como emitir outras declarações respeitantes aos contribuintes, nos termos legais aplicáveis;
2.7 - Assinar, no âmbito das competências ora delegadas, com aposição do selo branco em uso neste Centro Distrital;
2.8 - Assinar em nome do ISS as declarações de situação contributiva requeridas nos termos da lei aplicável, desde que o contribuinte exerça, inequivocamente, as suas actividades no distrito em que o Centro Distrital exerce a sua jurisdição;
2.9 - Despachar os processos relativos à cobrança coerciva de contribuições, juros e coimas no âmbito das competências ora delegadas;
2.10 - Autorizar a restituição de contribuições e quotizações pagas indevidamente;
2.11 - Autorizar a transferência de valores entre instituições ou regimes.
3 - Nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados desde 1 de Julho e de 1 de Junho de 2004, respectivamente, todos os actos praticados no âmbito desta delegação/subdelegação de competências.
6 de Dezembro de 2004. - O Director, Jorge Manuel de Almeida Campino.