Despacho 4460/2005 (2.ª série). - I - De acordo com os n.os 2 do artigo 6.º e 2 e 5 do artigo 9.º, ambos da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com o Decreto-Lei 208/2002, de 17 de Outubro, e com o Decreto Regulamentar 10/2004, de 28 de Abril, conjugados com os despachos n.os 24 983/2004 (2.ª série), de 15 de Novembro, do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Educativa, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 3 de Dezembro de 2004, e 23 222/2004 (2.ª série), de 26 de Outubro, do Secretário de Estado da Educação, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 12 de Novembro de 2004, e tendo em consideração o disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Novembro, delego e subdelego no director regional-adjunto licenciado José Alberto Moreira Duarte a competência para, de acordo com as orientações definidas, praticar os seguintes actos:
1 - Assinar os acordos de actividade ocupacional celebrados no âmbito do Instituto de Emprego e Formação Profissional e respectivos documentos de inscrição na segurança social;
2 - Assinar as relações mensais de assiduidade do pessoal afecto a esta Direcção Regional de Educação, a remeter à Secretaria-Geral;
3 - Autorizar o gozo de férias de acordo com o plano anual;
4 - Despachar as justificações de faltas do pessoal afecto a esta DRE;
5 - No âmbito das residências de estudantes, autorizar a realização de despesas com aquisição de bens e serviços até ao montante de Euro 4998, bem como as transferências de verbas necessárias ao seu funcionamento;
6 - Autorizar despesas até ao montante de Euro 4998, no âmbito do desporto escolar;
7 - Homologar as propostas de colocação de docentes não pertencentes aos quadros para a disciplina de Educação Moral e Religiosa Católica e de outras confissões religiosas;
8 - Homologar os pareceres da junta médica regional;
9 - Qualificar e homologar como acidente em serviço os sofridos pelo pessoal docente e pessoal não docente dos estabelecimentos de educação e ensino, bem como proceder à verificação das formalidades exigidas pelo Decreto-Lei 503/99, de 20 de Novembro;
10 - Nomear e dar posse às comissões instaladoras, nos termos do Decreto-Lei 115-A/98, de 4 de Maio;
11 - Autorizar as licenças e dispensas previstas no capítulo VI da Lei 35/2004, de 29 de Julho, relativamente ao pessoal docente e não docente;
12 - Gerir o pessoal das residências de estudantes;
13 - Estabelecer critérios de orientação para a elaboração de horários dos intervenientes na profissionalização;
14 - Apoiar em termos logísticos a execução do sistema de profissionalização em serviço e ou de formação ligado ao ramo educacional e às licenciaturas em ensino;
15 - Coordenar, ao nível regional, o funcionamento do sistema de profissionalização em serviço e a formação ligada ao ramo educacional e às licenciaturas em ensino;
16 - Autorizar os pedidos de rescisão de contratos de pessoal docente e de estagiários;
17 - Autorizar os pedidos de acumulações no âmbito da formação contínua, do ensino superior e não superior, do ensino particular e cooperativo, dos consultores de formação, das assessorias técnico-pedagógicas dos centros de formação e dos directores dos centros de formação;
18 - Autorizar, a título excepcional, as acumulações de orientadores de estágio e de membros dos órgãos de gestão;
19 - Autorizar as trocas e permutas de escola;
20 - Autorizar a dispensa/redução da componente lectiva das UNIVA;
21 - Certificar o tempo de serviço;
22 - Autorizar as dispensas no âmbito do Despacho Normativo 185/92, de 8 de Outubro;
23 - Autorizar deslocações de escola;
24 - Autorizar as dispensas de serviços no âmbito do Programa SOCRATES, LEONARDO DA VINCI e COMENIUS;
25 - Despachar as autorizações de leccionação;
26 - Relativamente ao pessoal não docente das escolas/agrupamentos:
26.1 - Autorizar as deslocações ao estrangeiro;
26.2 - Autorizar a mobilidade do PND das escolas;
26.3 - Autorizar, prorrogar, renovar e rescindir contratos de pessoal não docente, praticando os actos resultantes da caducidade ou revogação dos mesmos;
26.4 - Autorizar as licenças sem vencimento até 90 dias;
26.5 - Autorizar as horas extraordinárias do PND das escolas;
26.6 - Autorizar a atribuição das horas de limpeza, de acordo com as orientações definidas;
26.7 - Atribuir os contratos de acordo com as quotas definidas;
26.8 - Despachar as propostas de nomeação;
27 - Decidir os recursos hierárquicos/reclamações no âmbito das competências constantes deste despacho.
II - São considerados expressamente ratificados os actos praticados pelo director regional-adjunto licenciado José Alberto Moreira Duarte no âmbito dos poderes ora delegados e subdelegados desde 29 de Setembro de 2004.
4 de Fevereiro de 2005. - A Directora Regional, Maria de Lurdes Rocha Cró Brás.