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Despacho 4460/2005, de 1 de Março

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Texto do documento

Despacho 4460/2005 (2.ª série). - I - De acordo com os n.os 2 do artigo 6.º e 2 e 5 do artigo 9.º, ambos da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com o Decreto-Lei 208/2002, de 17 de Outubro, e com o Decreto Regulamentar 10/2004, de 28 de Abril, conjugados com os despachos n.os 24 983/2004 (2.ª série), de 15 de Novembro, do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Educativa, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 3 de Dezembro de 2004, e 23 222/2004 (2.ª série), de 26 de Outubro, do Secretário de Estado da Educação, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 12 de Novembro de 2004, e tendo em consideração o disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Novembro, delego e subdelego no director regional-adjunto licenciado José Alberto Moreira Duarte a competência para, de acordo com as orientações definidas, praticar os seguintes actos:

1 - Assinar os acordos de actividade ocupacional celebrados no âmbito do Instituto de Emprego e Formação Profissional e respectivos documentos de inscrição na segurança social;

2 - Assinar as relações mensais de assiduidade do pessoal afecto a esta Direcção Regional de Educação, a remeter à Secretaria-Geral;

3 - Autorizar o gozo de férias de acordo com o plano anual;

4 - Despachar as justificações de faltas do pessoal afecto a esta DRE;

5 - No âmbito das residências de estudantes, autorizar a realização de despesas com aquisição de bens e serviços até ao montante de Euro 4998, bem como as transferências de verbas necessárias ao seu funcionamento;

6 - Autorizar despesas até ao montante de Euro 4998, no âmbito do desporto escolar;

7 - Homologar as propostas de colocação de docentes não pertencentes aos quadros para a disciplina de Educação Moral e Religiosa Católica e de outras confissões religiosas;

8 - Homologar os pareceres da junta médica regional;

9 - Qualificar e homologar como acidente em serviço os sofridos pelo pessoal docente e pessoal não docente dos estabelecimentos de educação e ensino, bem como proceder à verificação das formalidades exigidas pelo Decreto-Lei 503/99, de 20 de Novembro;

10 - Nomear e dar posse às comissões instaladoras, nos termos do Decreto-Lei 115-A/98, de 4 de Maio;

11 - Autorizar as licenças e dispensas previstas no capítulo VI da Lei 35/2004, de 29 de Julho, relativamente ao pessoal docente e não docente;

12 - Gerir o pessoal das residências de estudantes;

13 - Estabelecer critérios de orientação para a elaboração de horários dos intervenientes na profissionalização;

14 - Apoiar em termos logísticos a execução do sistema de profissionalização em serviço e ou de formação ligado ao ramo educacional e às licenciaturas em ensino;

15 - Coordenar, ao nível regional, o funcionamento do sistema de profissionalização em serviço e a formação ligada ao ramo educacional e às licenciaturas em ensino;

16 - Autorizar os pedidos de rescisão de contratos de pessoal docente e de estagiários;

17 - Autorizar os pedidos de acumulações no âmbito da formação contínua, do ensino superior e não superior, do ensino particular e cooperativo, dos consultores de formação, das assessorias técnico-pedagógicas dos centros de formação e dos directores dos centros de formação;

18 - Autorizar, a título excepcional, as acumulações de orientadores de estágio e de membros dos órgãos de gestão;

19 - Autorizar as trocas e permutas de escola;

20 - Autorizar a dispensa/redução da componente lectiva das UNIVA;

21 - Certificar o tempo de serviço;

22 - Autorizar as dispensas no âmbito do Despacho Normativo 185/92, de 8 de Outubro;

23 - Autorizar deslocações de escola;

24 - Autorizar as dispensas de serviços no âmbito do Programa SOCRATES, LEONARDO DA VINCI e COMENIUS;

25 - Despachar as autorizações de leccionação;

26 - Relativamente ao pessoal não docente das escolas/agrupamentos:

26.1 - Autorizar as deslocações ao estrangeiro;

26.2 - Autorizar a mobilidade do PND das escolas;

26.3 - Autorizar, prorrogar, renovar e rescindir contratos de pessoal não docente, praticando os actos resultantes da caducidade ou revogação dos mesmos;

26.4 - Autorizar as licenças sem vencimento até 90 dias;

26.5 - Autorizar as horas extraordinárias do PND das escolas;

26.6 - Autorizar a atribuição das horas de limpeza, de acordo com as orientações definidas;

26.7 - Atribuir os contratos de acordo com as quotas definidas;

26.8 - Despachar as propostas de nomeação;

27 - Decidir os recursos hierárquicos/reclamações no âmbito das competências constantes deste despacho.

II - São considerados expressamente ratificados os actos praticados pelo director regional-adjunto licenciado José Alberto Moreira Duarte no âmbito dos poderes ora delegados e subdelegados desde 29 de Setembro de 2004.

4 de Fevereiro de 2005. - A Directora Regional, Maria de Lurdes Rocha Cró Brás.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2286165.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-04 - Decreto-Lei 115-A/98 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos basico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-10-17 - Decreto-Lei 208/2002 - Ministério da Educação

    Aprova a orgânica do Ministério da Educação.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-28 - Decreto Regulamentar 10/2004 - Ministério da Educação

    Aprova a orgânica da Direcção Regional de Educação do Centro.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Lei 35/2004 - Assembleia da República

    Regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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