de 28 de Junho
Considerando que um dos dois concessionários da praia de Algés, a quem estava conferido o encargo do serviço de enfermagem, não tem possibilidade de prosseguir a exploração do seu estabelecimento de banhos por impedimento relacionado com as obras ali em curso.Atendendo ainda que o segundo concessionário só tem possibilidade de manter o seu estabelecimento aberto aos domingos e dias feriados:
Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 17.º do Regulamento de Assistência aos Banhistas nas Praias, aprovado e posto em execução pelo Decreto 42305, de 5 de Junho de 1957, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto 49007, de 13 de Maio de 1965:
Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo vice-almirante chefe do Estado-Maior da Armada, que no mapa anexo à Portaria 24086, de 23 de Maio de 1969, seja excluída a praia de Algés.
Estado-Maior da Armada, 17 de Junho de 1974. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, José Baptista Pinheiro de Azevedo.