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Edital 146/2005, de 1 de Março

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Texto do documento

Edital 146/2005 (2.ª série) - AP. - Dr. Manuel Alves de Oliveira, presidente da Câmara Municipal de Ovar:

Faz público, nos termos dos artigos 29.º, n.º 2, da Lei 107/2001, de 8 de Setembro, e 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que, por deliberação da Câmara Municipal, na sua reunião realizada no dia 16 de Dezembro de 2004, tomada ao abrigo do disposto nos artigos 15.º, n.os 1 e 2, e 94.º, n.os 1 e 2, da Lei 107/2001, de 8 de Setembro, 20.º, n.º 2, alínea b), da Lei 159/99, de 14 de Setembro, e 64.º, n.º 2, alínea m), da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, foi proferida decisão final de classificação de interesse municipal do conjunto formado pela capela de Nossa Senhora do Bom Sucesso e o imóvel adjacente do princípio do século XVIII, sito na Rua dos Irmãos Oliveira Lopes, 122, freguesia de Válega, concelho de Ovar, conforme planta anexa.

Mais se faz saber que, nos termos do artigo 60.º, n.º 6, da Lei 107/2001, de 8 de Setembro, conjugado com os artigos 123.º e 124.º do RGEU, é extinta a zona de protecção delimitada aquando da abertura do procedimento de classificação e em vigor durante o período de manutenção dos bens em vias de classificação.

O identificado conjunto classificado fica sujeito às disposições legais em vigor, nos termos da Lei 107/2001, de 8 de Setembro, nomeadamente as constantes do artigo 60.º do referido diploma.

O presente edital será publicado na 2.ª série do Diário da República e a decisão final de classificação de interesse municipal que publicita notificada aos proprietários e junta de freguesia em cuja área de circunscrição territorial se situam os identificados imóveis, contando-se a partir da notificação o início da produção de efeitos da decisão, conforme prescreve o artigo 29.º, n.os 1 e 3, da Lei 107/2001, de 8 de Setembro.

E para constar se publica este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo.

E eu, Eduardo Manuel Ramos Teixeira, director do Departamento Administrativo e Financeiro da Câmara Municipal de Ovar, o subscrevi.

24 de Janeiro de 2005. - O Presidente da Câmara, Manuel Alves de Oliveira.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2285521.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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