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Anúncio 30/2005, de 28 de Fevereiro

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Texto do documento

Anúncio 30/2005 (2.ª série). - 1 - O serviço de apoio da Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas recebe candidaturas, para efeitos de requisição, de licenciados em direito, economia/gestão e engenharia civil com exercício de funções e provimento a título definitivo em lugar de quadros de pessoal da Administração Pública central, regional ou autárquica, há, pelo menos, três, cinco ou sete anos, respectivamente.

2 - As requisições, uma por cada uma das áreas referidas no n.º 1, carecem de autorização do serviço de origem e regem-se pelo disposto nos artigos 2.º do Decreto-Lei 72/96, de 12 de Junho, 27.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, 5.º do Decreto-Lei 85/85, de 1 de Abril, e 45.º do Decreto-Lei 440/99, de 2 de Novembro.

3 - A remuneração corresponderá à carreira e categoria respectiva, com direito de opção pelo estatuto remuneratório do lugar de origem. Àquela remuneração acrescerá (nos termos do n.º 5 do artigo 30.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto) um suplemento mensal de disponibilidade permanente, correspondente a 20% do vencimento ilíquido, bem como os incentivos previstos no Decreto-Lei 72/96, de 12 de Junho, atribuíveis ao pessoal dos Serviços de Apoio das Secções Regionais do Tribunal de Contas.

4 - Os interessados deverão apresentar a candidatura em requerimento dirigido ao subdirector-geral do Serviço de Apoio da Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas, acompanhado do respectivo curriculum vitae, pormenorizado, fotocópia do bilhete de identidade e certificado de habilitações académicas, a entregar em mão ou a enviar pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, para Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas, Rua do Esmeraldo, 24, 9000-051 Funchal, no prazo de 15 dias úteis a contar da publicação deste anúncio no Diário da República.

10 de Fevereiro de 2005. - O Subdirector-Geral, José Emídio Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2285315.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-04-01 - Decreto-Lei 85/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Implementa o sistema de mobilidade profissional e territorial aos funcionários dos quadros da administração central e das administrações regionais autónomas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1996-06-12 - Decreto-Lei 72/96 - Ministério das Finanças

    Estabelece um regime de incentivo ao exercício de funções nas Secções Regionais dos Açores e da Madeira do Tribunal de Contas.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-11-02 - Decreto-Lei 440/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto dos serviços de apoio do Tribunal de Contas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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