Anúncio 30/2005 (2.ª série). - 1 - O serviço de apoio da Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas recebe candidaturas, para efeitos de requisição, de licenciados em direito, economia/gestão e engenharia civil com exercício de funções e provimento a título definitivo em lugar de quadros de pessoal da Administração Pública central, regional ou autárquica, há, pelo menos, três, cinco ou sete anos, respectivamente.
2 - As requisições, uma por cada uma das áreas referidas no n.º 1, carecem de autorização do serviço de origem e regem-se pelo disposto nos artigos 2.º do Decreto-Lei 72/96, de 12 de Junho, 27.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, 5.º do Decreto-Lei 85/85, de 1 de Abril, e 45.º do Decreto-Lei 440/99, de 2 de Novembro.
3 - A remuneração corresponderá à carreira e categoria respectiva, com direito de opção pelo estatuto remuneratório do lugar de origem. Àquela remuneração acrescerá (nos termos do n.º 5 do artigo 30.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto) um suplemento mensal de disponibilidade permanente, correspondente a 20% do vencimento ilíquido, bem como os incentivos previstos no Decreto-Lei 72/96, de 12 de Junho, atribuíveis ao pessoal dos Serviços de Apoio das Secções Regionais do Tribunal de Contas.
4 - Os interessados deverão apresentar a candidatura em requerimento dirigido ao subdirector-geral do Serviço de Apoio da Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas, acompanhado do respectivo curriculum vitae, pormenorizado, fotocópia do bilhete de identidade e certificado de habilitações académicas, a entregar em mão ou a enviar pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, para Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas, Rua do Esmeraldo, 24, 9000-051 Funchal, no prazo de 15 dias úteis a contar da publicação deste anúncio no Diário da República.
10 de Fevereiro de 2005. - O Subdirector-Geral, José Emídio Gonçalves.