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Aviso 1981/2005, de 28 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1981/2005 (2.ª série). - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 22 de Janeiro de 2005 do director-geral dos Impostos, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para o provimento de dois lugares na categoria de técnico de 1.ª classe da carreira de engenheiro técnico da Direcção de Serviços de Instalações do quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Impostos, publicado pela Portaria 663/94, de 19 de Julho, com as alterações introduzidas pelas Portarias 1145-A/95, de 15 de Setembro e 452/98, de 2 de Maio.

1 - O presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 353-A/89, de 16 de Outubro e 141/2001, de 24 de Abril, e pelo Código do Procedimento Administrativo.

2 - Podem candidatar-se os funcionários com a categoria de técnico de 2.ª classe da carreira de engenheiro técnico, de electrotecnia e mecânica com, pelo menos, três anos de serviço classificados de Bom, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

3 - Prazo de validade - o concurso caduca com o provimento, nos respectivos lugares, dos candidatos aprovados.

4 - Local de trabalho - Lisboa.

5 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral dos Impostos e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, para a Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos da Direcção-Geral dos Impostos, Rua do Comércio, 49, 3.º, 1149-017 Lisboa, solicitando a admissão ao concurso.

5.1 - Elementos que o candidato tem de mencionar no requerimento:

a) Identificação completa (nome, número e data de validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações académicas;

c) Indicação da categoria que detém e serviço onde exerce funções.

6 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

6.1 - Currículo profissional detalhado, datado e assinado, do qual constem: identificação completa, habilitações académicas, experiência profissional, com indicação do conjunto de tarefas, actividades e responsabilidades com mais interesse para o lugar a que se candidata, assim como, referenciando o período de tempo de exercício das mesmas, cursos de formação, seminários, conferências e colóquios que tenha frequentado, com indicação das datas em que foram realizados, tempo de duração dos mesmos e entidade que os organizou, e quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito;

6.2 - Fotocópias das fichas de notação respeitantes aos anos relevantes para admissão a concurso caso as mesmas não constem do respectivo processo individual;

6.3 - Fotocópias autenticadas dos comprovativos de frequência dos cursos e acções de formação;

6.4 - Fotocópia do bilhete de identidade;

6.5 - Documento, autêntico ou autenticado, da sua situação perante o quadro do respectivo serviço, com indicação da categoria, carreira, grupo de pessoal e área funcional em que se encontra inserido;

6.6 - Declaração de conteúdo funcional relativa ao conjunto de tarefas que desempenha.

7 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei.

8 - O método de selecção consistirá na avaliação curricular.

Na apreciação do currículo serão avaliadas, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica de base, a formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional dos lugares a prover, a experiência profissional, em que se pondera o desempenho de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração, e a classificação de serviço.

8.1 - Na classificação e ponderação dos diferentes factores, bem como na classificação final, utilizar-se-á uma escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

8.2 - Os critérios de ponderação da avaliação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Em caso de igualdade de classificação a ordenação final dos concorrentes resultará da aplicação dos critérios de preferência constantes do n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho. No caso de subsistir igualdade, competirá ao júri, nos termos da lei, o estabelecimento de outros critérios de preferência.

10 - A relação de candidatos admitidos a concurso será afixada no serviço indicado no n.º 5, depois de o júri proceder à notificação dos candidatos excluídos, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - A lista de classificação final será publicitada, nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, depois de o júri concluir a audição dos interessados, conforme estabelece o artigo 38.º do mesmo diploma.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - Em cumprimento do disposto no despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, do Ministro Adjunto, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra da Igualdade, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

14 - Constituição do júri:

Presidente - Licenciado Alfredo Jorge Ferreira Filipe, director de serviços.

Vogais efectivos:

Licenciado João Eduardo Simões Silva, técnico superior principal, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Licenciada Maria Luísa T. Graça Costa, técnica superior de 1.ª classe.

Vogais suplentes:

Licenciada Maria Isabel Cabeçadas Arsénio Nunes, técnica superior assessora principal.

Licenciada Ana Maria Pires Domingues, técnica superior assessora principal.

14 de Fevereiro de 2005. - O Director de Serviços, Laudelino Pinheiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2285207.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-19 - Portaria 663/94 - Ministério das Finanças

    Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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