Aviso 1981/2005 (2.ª série). - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 22 de Janeiro de 2005 do director-geral dos Impostos, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para o provimento de dois lugares na categoria de técnico de 1.ª classe da carreira de engenheiro técnico da Direcção de Serviços de Instalações do quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Impostos, publicado pela Portaria 663/94, de 19 de Julho, com as alterações introduzidas pelas Portarias 1145-A/95, de 15 de Setembro e 452/98, de 2 de Maio.
1 - O presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 353-A/89, de 16 de Outubro e 141/2001, de 24 de Abril, e pelo Código do Procedimento Administrativo.
2 - Podem candidatar-se os funcionários com a categoria de técnico de 2.ª classe da carreira de engenheiro técnico, de electrotecnia e mecânica com, pelo menos, três anos de serviço classificados de Bom, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
3 - Prazo de validade - o concurso caduca com o provimento, nos respectivos lugares, dos candidatos aprovados.
4 - Local de trabalho - Lisboa.
5 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral dos Impostos e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, para a Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos da Direcção-Geral dos Impostos, Rua do Comércio, 49, 3.º, 1149-017 Lisboa, solicitando a admissão ao concurso.
5.1 - Elementos que o candidato tem de mencionar no requerimento:
a) Identificação completa (nome, número e data de validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações académicas;
c) Indicação da categoria que detém e serviço onde exerce funções.
6 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado da seguinte documentação:
6.1 - Currículo profissional detalhado, datado e assinado, do qual constem: identificação completa, habilitações académicas, experiência profissional, com indicação do conjunto de tarefas, actividades e responsabilidades com mais interesse para o lugar a que se candidata, assim como, referenciando o período de tempo de exercício das mesmas, cursos de formação, seminários, conferências e colóquios que tenha frequentado, com indicação das datas em que foram realizados, tempo de duração dos mesmos e entidade que os organizou, e quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito;
6.2 - Fotocópias das fichas de notação respeitantes aos anos relevantes para admissão a concurso caso as mesmas não constem do respectivo processo individual;
6.3 - Fotocópias autenticadas dos comprovativos de frequência dos cursos e acções de formação;
6.4 - Fotocópia do bilhete de identidade;
6.5 - Documento, autêntico ou autenticado, da sua situação perante o quadro do respectivo serviço, com indicação da categoria, carreira, grupo de pessoal e área funcional em que se encontra inserido;
6.6 - Declaração de conteúdo funcional relativa ao conjunto de tarefas que desempenha.
7 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei.
8 - O método de selecção consistirá na avaliação curricular.
Na apreciação do currículo serão avaliadas, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica de base, a formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional dos lugares a prover, a experiência profissional, em que se pondera o desempenho de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração, e a classificação de serviço.
8.1 - Na classificação e ponderação dos diferentes factores, bem como na classificação final, utilizar-se-á uma escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
8.2 - Os critérios de ponderação da avaliação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
9 - Em caso de igualdade de classificação a ordenação final dos concorrentes resultará da aplicação dos critérios de preferência constantes do n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho. No caso de subsistir igualdade, competirá ao júri, nos termos da lei, o estabelecimento de outros critérios de preferência.
10 - A relação de candidatos admitidos a concurso será afixada no serviço indicado no n.º 5, depois de o júri proceder à notificação dos candidatos excluídos, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11 - A lista de classificação final será publicitada, nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, depois de o júri concluir a audição dos interessados, conforme estabelece o artigo 38.º do mesmo diploma.
12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
13 - Em cumprimento do disposto no despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, do Ministro Adjunto, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra da Igualdade, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
14 - Constituição do júri:
Presidente - Licenciado Alfredo Jorge Ferreira Filipe, director de serviços.
Vogais efectivos:
Licenciado João Eduardo Simões Silva, técnico superior principal, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Licenciada Maria Luísa T. Graça Costa, técnica superior de 1.ª classe.
Vogais suplentes:
Licenciada Maria Isabel Cabeçadas Arsénio Nunes, técnica superior assessora principal.
Licenciada Ana Maria Pires Domingues, técnica superior assessora principal.
14 de Fevereiro de 2005. - O Director de Serviços, Laudelino Pinheiro.