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Resolução do Conselho de Ministros 40/2005, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Aprova a minuta do contrato de investimento e respectivos anexos a celebrar entre o Estado Português, a Webasto, AG., e a Webasto Portugal - Sistemas para Automóveis, Lda., para a realização de um projecto de investimento em Palmela

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 40/2005

A Webasto, AG., multinacional de origem alemã com mais de 100 anos de história, desenvolve soluções que aumentam o conforto e a flexibilidade de utilização dos veículos, enquadradas nas tendências da indústria automóvel e no tipo de componentes de maior capacidade de diferenciação e valor acrescentado, produzindo sistemas de aquecimento, ar condicionado e ventilação para automóveis, incluindo tectos convertíveis e retrácteis, e ainda sistemas que facilitam o carregamento das bagageiras dos automóveis.

A Webasto é um parceiro global da indústria automóvel que visa a liderança tecnológica através do investimento, sendo uma referência na Alemanha no que respeita à gestão de recursos humanos.

A Webasto decidiu realizar em Portugal um projecto que consiste na criação, em Palmela, de uma unidade fabril para fornecimento à Auto Europa de um sistema de tecto de abrir desenvolvido para o VW Cabrio através da empresa Oasys, uma joint-venture entre a Webasto e a italiana Pininfarina.

O projecto de investimento em causa ascende a cerca de 8,4 milhões de euros e prevê a criação de 150 postos de trabalho directos, constituindo o maior investimento do grupo numa nova unidade.

Deste modo, considera-se que este projecto, pelo seu mérito, demonstra especial interesse para a economia nacional e reúne as condições necessárias à admissão ao regime contratual e à concessão de incentivos fiscais previstos para grandes projectos de investimento.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar a minuta do contrato de investimento e respectivos anexos a celebrar entre o Estado Português, representado pela Agência Portuguesa para o Investimento, E. P. E. (API), a Webasto, AG., e a Webasto Portugal - Sistemas para Automóveis, Lda., para a realização do projecto de investimento que tem por objecto a criação da unidade industrial desta última em Palmela, ficando o original do contrato arquivado na API.

2 - Atento o disposto no n.º 1 do artigo 39.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 198/2001, de 3 de Julho, e pela Lei 109-B/2001, de 27 de Dezembro, e no Decreto-Lei 409/99, de 15 de Outubro, sob proposta do Ministro das Finanças e da Administração Pública, conceder os benefícios fiscais em sede de IRC, de imposto municipal sobre imóveis e de imposto do selo que constam do contrato de investimento e do contrato de concessão de benefícios fiscais.

Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Janeiro de 2005. - O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2284904.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-07-01 - Decreto-Lei 215/89 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto dos benefícios fiscais e altera os Códigos de IRS e de IRC.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 409/99 - Ministério das Finanças

    Regulamenta o regime de benefícios fiscais contratuais, condicionados e temporários, susceptíveis de concessão a projectos de investimento em Portugal.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-03 - Decreto-Lei 198/2001 - Ministério das Finanças

    Aprova a revisão do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei 442-A/88, de 30 de Novembro, do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei 442-B/88, de 30 de Novembro, e do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho, e procede à republicação de todos.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-27 - Lei 109-B/2001 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2002.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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