Resolução do Conselho de Ministros n.º 40/2005
A Webasto, AG., multinacional de origem alemã com mais de 100 anos de história, desenvolve soluções que aumentam o conforto e a flexibilidade de utilização dos veículos, enquadradas nas tendências da indústria automóvel e no tipo de componentes de maior capacidade de diferenciação e valor acrescentado, produzindo sistemas de aquecimento, ar condicionado e ventilação para automóveis, incluindo tectos convertíveis e retrácteis, e ainda sistemas que facilitam o carregamento das bagageiras dos automóveis.
A Webasto é um parceiro global da indústria automóvel que visa a liderança tecnológica através do investimento, sendo uma referência na Alemanha no que respeita à gestão de recursos humanos.
A Webasto decidiu realizar em Portugal um projecto que consiste na criação, em Palmela, de uma unidade fabril para fornecimento à Auto Europa de um sistema de tecto de abrir desenvolvido para o VW Cabrio através da empresa Oasys, uma joint-venture entre a Webasto e a italiana Pininfarina.
O projecto de investimento em causa ascende a cerca de 8,4 milhões de euros e prevê a criação de 150 postos de trabalho directos, constituindo o maior investimento do grupo numa nova unidade.
Deste modo, considera-se que este projecto, pelo seu mérito, demonstra especial interesse para a economia nacional e reúne as condições necessárias à admissão ao regime contratual e à concessão de incentivos fiscais previstos para grandes projectos de investimento.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Aprovar a minuta do contrato de investimento e respectivos anexos a celebrar entre o Estado Português, representado pela Agência Portuguesa para o Investimento, E. P. E. (API), a Webasto, AG., e a Webasto Portugal - Sistemas para Automóveis, Lda., para a realização do projecto de investimento que tem por objecto a criação da unidade industrial desta última em Palmela, ficando o original do contrato arquivado na API.
2 - Atento o disposto no n.º 1 do artigo 39.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 198/2001, de 3 de Julho, e pela Lei 109-B/2001, de 27 de Dezembro, e no Decreto-Lei 409/99, de 15 de Outubro, sob proposta do Ministro das Finanças e da Administração Pública, conceder os benefícios fiscais em sede de IRC, de imposto municipal sobre imóveis e de imposto do selo que constam do contrato de investimento e do contrato de concessão de benefícios fiscais.
Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Janeiro de 2005. - O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes.