Despacho 3133/2008, de 8 de Fevereiro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 28, de 08.02.2008, Pág. 5099
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Data:
2008-02-08
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Secções desta página::
Atribui ao Director Nacional da Polícia Judiciária, Alípio Fernando Tibúrcio Ribeiro, um subsídio mensal de residência .
Despacho 3133/2008
Nos termos do artigo 1.º do
Decreto-Lei 331/88, de 27 de Setembro, na redacção dada pelo artigo 5.º do
Decreto-Lei 169/2006, de 17 de Agosto, pode ser concedido subsídio de residência aos titulares dos cargos de director-geral, secretário-geral e de outros a eles expressamente equiparados que, à data da sua nomeação, não tenham residência permanente no local onde estejam sedeados os respectivos serviços ou organismos numa área circundante de 150 km.
É este o caso do Director Nacional da Polícia Judiciária, cujo cargo é expressamente equiparado a director-geral pelo artigo 113.º, n.º 2, do Decreto-Lei 275-A/2000, de 9 de Novembro, constituindo cargo de direcção superior de 1.º grau, nos termos do artigo 2.º, n.º 3, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e para o qual foi nomeado em 7 de Abril de 2006, tendo tomado posse em 10 do mesmo mês e ano.
Assim, ao abrigo dos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei 331/88, de 27 de Setembro, e do artigo 38.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, determina-se o seguinte:
1 - É atribuído ao Director Nacional da Polícia Judiciária, Licenciado Alípio Fernando Tibúrcio Ribeiro, um subsídio mensal de residência no valor correspondente a 50 % da ajuda de custo diária que competir a funcionários com vencimentos superiores ao valor do índice 405 da escala salarial do regime geral x 30 dias.
2 - O disposto no número anterior produz efeitos desde 10 Abril de 2006.
4 de Janeiro de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Justiça, Alberto Bernardes Costa
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/02/08/plain-228429.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/228429.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1988-09-27 -
Decreto-Lei
331/88 -
Ministério das Finanças
Determina que aos titulares dos cargos de director-geral, secretário-geral e de outros a eles expressamente equiparados que, à data da nomeação, não tenham residência permanente no local em que estejam sediados os respectivos serviços ou organismos ou numa área circundante de 100 km poderá ser concedida habitação por conta do Estado ou atribuído um subsídio de residência.
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1998-04-24 -
Decreto-Lei
106/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.
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2000-11-09 -
Decreto-Lei
275-A/2000 -
Ministério da Justiça
Aprova a Lei Orgânica da Polícia Judiciária.
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
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2006-08-17 -
Decreto-Lei
169/2006 -
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Altera os regimes jurídicos constantes dos Decretos-Leis n.os 41/84, de 3 de Fevereiro (instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública), 259/98, de 18 de Agosto (duração e horário de trabalho na Administração Pública), 100/99, de 31 de Março (férias, faltas e licenças), 331/88, de 27 de Setembro (subsídio de alojamento), 236/99, de 25 de Junho (regime de contrato e voluntariado nas Forças Armadas), e 323/95, de 29 de Novembro (sistema poupança-emigrante).
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