Aviso 1929/2005 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 15.º dos Estatutos do Instituto Nacional de Aviação Civil (INAC), aprovados pelo Decreto-Lei 133/98, de 15 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei 145/2002, de 21 de Maio, e do n.º 1 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e tendo em conta as competências que me foram delegadas pelo conselho de administração do INAC, com a faculdade de subdelegar, nos termos do aviso 8196/2004 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 192, de 16 de Agosto de 2004, com as alterações introduzidas pela deliberação constante do aviso 11 807/2004 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 294, de 17 de Dezembro de 2004, e sem prejuízo da subdelegação de competências constante do aviso 387/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 17 de Janeiro de 2005, subdelego os seguintes poderes no director de Aeronavegabilidade, Sérgio Renato S. Marques de Carvalho:
1 - Na área técnica:
a) Emitir pareceres técnicos para a EASA relativos à aprovação de modificações e reparações em aeronaves;
b) Emitir certificados de avaliação de aeronavegabilidade (ARC).
2 - As competências subdelegadas no director acima referido podem ser subdelegadas nos chefes de departamento da respectiva área, no uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo.
3 - O presente aviso produz efeitos desde a data da sua publicação.
4 - A presente subdelegação de competências não prejudica os direitos de direcção, avocação e superintendência.
4 de Janeiro de 2005. - O Vogal do Conselho de Administração, Luís Filipe Ottolini Coimbra.