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Aviso 1748/2005, de 22 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1748/2005 (2.ª série). - Concurso interno geral para chefe de serviço de clínica geral. - 1 - Para os devidos efeitos, torna-se público que, por despacho do coordenador de 27 de Dezembro de 2004, no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis contados a partir da data de publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral de âmbito sub-regional para provimento de 22 lugares de chefe de serviço da carreira médica de clínica geral constantes do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte, Sub-Região de Saúde de Braga, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, publicada no 6.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série-B, n.º 302, de 31 de Dezembro de 1996, para os seguintes centros de saúde e lugares:

... Lugares

Centro de Saúde de Amares ... 1

Centro de Saúde de Barcelinhos ... 1

Centro de Saúde de Barcelos ... 1

Centro de Saúde de Braga II ... 2

Centro de Saúde de Braga III ... 1

Centro de Saúde de Cabeceiras de Basto ... 1

Centro de Saúde de Fafe ... 2

Centro de Saúde de Guimarães ... 2

Centro de Saúde da Póvoa de Lanhoso ... 1

Centro de Saúde de Taipas ... 1

Centro de Saúde de Terras de Bouro ... 1

Centro de Saúde de Vieira do Minho ... 1

Centro de Saúde de Famalicão I ... 2

Centro de Saúde de Famalicão II ... 3

Centro de Saúde de Vila Verde ... 1

Centro de Saúde de Vizela ... 1

2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas normas previstas no Decreto-Lei 310/82, de 3 de Agosto, na parte vigente aplicável, no Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, no Regulamento dos Concursos de Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento nas Categorias de Assistente e de Chefe de Serviço da Carreira Médica de Clínica Geral, a seguir designado por Regulamento, aprovado pelo n.º 1.º da Portaria 47/98, publicada no Diário da República 1.ª série-B, n.º 25, de 30 de Janeiro de 1998, e, supletivamente, pelas disposições aplicáveis do Código do Procedimento Administrativo e do regime geral de recrutamento e selecção de pessoal da Administração Pública.

3 - Especificações e exigência dos lugares e validade do concurso:

3.1 - As exigências particulares dos lugares a prover são as constantes dos artigos 18.º a 21.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.

3.2 - O concurso é válido apenas para o preenchimento dos lugares referidos no n.º 1.

4 - Remuneração, condições de trabalho e regalias sociais:

4.1 - Remuneração - a prevista no mapa anexo ao Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 198/97, de 2 de Agosto e 19/99, de 27 de Janeiro.

4.2 - Condições de trabalho e regalias sociais - as genericamente vigentes para a Administração Pública.

5 - Requisitos de admissão ao concurso - podem candidatar-se a este concurso médicos vinculados à função pública e que reúnam, ainda, os seguintes requisitos:

5.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 58 do Regulamento referido no n.º 2;

5.2 - Requisitos especiais:

a) Possuir o grau de consultor de clínica geral;

b) Ter a categoria de assistente graduado de clínica geral há, pelo menos, três anos ou beneficiar do alargamento da área de recrutamento previsto no n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho;

c) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

6 - Formalização das candidaturas:

6.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Braga, a entregar pessoalmente na Secretaria dos serviços de âmbito sub-regional desta Sub-Região de Saúde, sita no Largo de Paulo Orósio, 4700-036 Braga, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao último dia útil do prazo de abertura do concurso.

6.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, naturalidade, número, data de validade e serviço emissor do bilhete de identidade, residência, código postal e número de telefone);

b) Grau, categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que se encontra vinculado o candidato;

c) Pedido para ser admitido ao concurso, com identificação do mesmo, mediante referência ao número do aviso, bem como número e data do Diário da República onde se encontra publicado;

d) Identificação dos documentos que instruam a candidatura, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

6.3 - Os requerimentos devem ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo da posse do grau de consultor de clínica geral;

b) Documento comprovativo da posse da categoria de assistente graduado de clínica geral há, pelo menos, três anos, para os médicos vinculados e já integrados na carreira, ou documento comprovativo da obtenção do grau de consultor através do reconhecimento da suficiência curricular ao abrigo e nos termos do n.º 6 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei 114/92, de 4 de Junho;

c) Sete exemplares do curriculum vitae.

6.4 - A não apresentação, no prazo de candidatura, dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 6.3 deste aviso implica a não admissão ao mesmo.

6.5 - Nos termos do n.º 56.1 do referido Regulamento, os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão ao concurso.

6.6 - As falsas declarações são puníveis nos termos da legislação aplicável.

7 - Selecção, classificação final e provimento dos lugares a concurso:

7.1 - Método de selecção - prova pública, que consiste na discussão do currículo do candidato, de acordo com a alínea b) do n.º 62 do Regulamento aprovado pela Portaria 47/98, de 30 de Janeiro.

7.2 - Na discussão do currículo serão considerados os factores previstos no n.º 65 do Regulamento aprovado pela portaria acima mencionada.

7.3 - Os candidatos admitidos são notificados, por escrito, com a antecedência mínima de 10 dias úteis, da data, hora e local de realização da prova, bem como dos critérios previstos na alínea b) do n.º 46 do referido Regulamento.

7.4 - A lista de classificação final será elaborada nos termos do n.º 67.1 do Regulamento, sendo os desempates efectuados de acordo com o n.º 67.2.

7.5 - O provimento dos lugares a concurso obedece ao disposto na alínea b) do n.º 73 e no n.º 74 do Regulamento, e ainda nos termos do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

8 - Os critérios de avaliação dos factores mencionados no n.º 65 do Regulamento, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - As listas de candidatos e de classificação final serão afixadas nos serviços de âmbito sub-regional desta Sub-Região de Saúde, sitos no Largo de Paulo Orósio, 2.º, Braga.

10 - A lista de candidatos admitidos e excluídos será enviada a todos os candidatos através de ofício registado com aviso de recepção, acompanhado de cópia da mesma, nos termos do n.º 60.2 do Regulamento aprovado pela Portaria 47/98, de 30 de Janeiro.

11 - A lista de classificação final será publicada na 2.ª série do Diário da República, nos termos do n.º 71 do mesmo Regulamento.

12 - Candidaturas para fins curriculares - ao concurso a que se refere este aviso podem candidatar-se os médicos que, possuindo o necessário grau, o façam para fins curriculares, conforme o previsto no n.º 6 do artigo 12.º do Decreto-Lei 310/82, de 3 de Agosto, devendo tal facto constar obrigatoriamente do requerimento de admissão ao concurso.

Em caso de aprovação, os médicos a que se refere este número constarão de lista final em separado, não podendo, em caso algum, ser convocados para preenchimento de vagas eventualmente não preenchidas pelos demais candidatos.

13 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

14 - Composição do júri:

Presidente - Maria Regina Henriques dos Santos Jesus Fernandes Basto, chefe de serviço de clínica geral da Sub-Região de Saúde de Braga.

Vogais efectivos:

Maria Helena Fernandes de Abreu Rebelo e Chaves, chefe de serviço de clínica geral da Sub-Região de Saúde de Braga.

Maria Teresa Borges de Araújo Macedo Cruz, chefe de serviço de clínica geral da Sub-Região de Saúde de Braga.

Margarida da Conceição Reis Pedreira Lima, chefe de serviço de clínica geral da Sub-Região de Saúde de Braga.

Rui Alves Correia Sampaio, chefe de serviço de clínica geral da Sub-Região de Saúde de Braga.

Vogais suplentes:

Jorge Miguel Amorim Cordeiro, chefe de serviço de clínica geral da Sub-Região de Saúde de Braga.

José Carlos Proença Garcia, chefe de serviço de clínica geral da Sub-Região de Saúde de Braga.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

2 de Fevereiro de 2005. - O Coordenador, Carlos de Carvalho Moreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2283354.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-08-03 - Decreto-Lei 310/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Regula as carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-12 - Decreto-Lei 210/91 - Ministério da Saúde

    Estabelece regras transitórias para o progressivo alargamento dos escalões relativo às carreiras médicas, alterando o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, que aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-04 - Decreto-Lei 114/92 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março (aprova o regime das carreiras médicas).

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-02 - Decreto-Lei 198/97 - Ministério da Saúde

    Altera o estatuto remuneratório do pessoal médico estabelecido pelo Decreto-Lei 73/90 de 6 de Março que aprovou o regime legal das carreiras médicas. O presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1997, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artº 2º do artº 3º e no artº 4º.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-27 - Decreto-Lei 19/99 - Ministério da Saúde

    Altera o estatuto remuneratório do pessoal médico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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