Aviso 1748/2005 (2.ª série). - Concurso interno geral para chefe de serviço de clínica geral. - 1 - Para os devidos efeitos, torna-se público que, por despacho do coordenador de 27 de Dezembro de 2004, no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis contados a partir da data de publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral de âmbito sub-regional para provimento de 22 lugares de chefe de serviço da carreira médica de clínica geral constantes do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte, Sub-Região de Saúde de Braga, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, publicada no 6.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série-B, n.º 302, de 31 de Dezembro de 1996, para os seguintes centros de saúde e lugares:
... Lugares
Centro de Saúde de Amares ... 1
Centro de Saúde de Barcelinhos ... 1
Centro de Saúde de Barcelos ... 1
Centro de Saúde de Braga II ... 2
Centro de Saúde de Braga III ... 1
Centro de Saúde de Cabeceiras de Basto ... 1
Centro de Saúde de Fafe ... 2
Centro de Saúde de Guimarães ... 2
Centro de Saúde da Póvoa de Lanhoso ... 1
Centro de Saúde de Taipas ... 1
Centro de Saúde de Terras de Bouro ... 1
Centro de Saúde de Vieira do Minho ... 1
Centro de Saúde de Famalicão I ... 2
Centro de Saúde de Famalicão II ... 3
Centro de Saúde de Vila Verde ... 1
Centro de Saúde de Vizela ... 1
2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas normas previstas no Decreto-Lei 310/82, de 3 de Agosto, na parte vigente aplicável, no Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, no Regulamento dos Concursos de Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento nas Categorias de Assistente e de Chefe de Serviço da Carreira Médica de Clínica Geral, a seguir designado por Regulamento, aprovado pelo n.º 1.º da Portaria 47/98, publicada no Diário da República 1.ª série-B, n.º 25, de 30 de Janeiro de 1998, e, supletivamente, pelas disposições aplicáveis do Código do Procedimento Administrativo e do regime geral de recrutamento e selecção de pessoal da Administração Pública.
3 - Especificações e exigência dos lugares e validade do concurso:
3.1 - As exigências particulares dos lugares a prover são as constantes dos artigos 18.º a 21.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.
3.2 - O concurso é válido apenas para o preenchimento dos lugares referidos no n.º 1.
4 - Remuneração, condições de trabalho e regalias sociais:
4.1 - Remuneração - a prevista no mapa anexo ao Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 198/97, de 2 de Agosto e 19/99, de 27 de Janeiro.
4.2 - Condições de trabalho e regalias sociais - as genericamente vigentes para a Administração Pública.
5 - Requisitos de admissão ao concurso - podem candidatar-se a este concurso médicos vinculados à função pública e que reúnam, ainda, os seguintes requisitos:
5.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 58 do Regulamento referido no n.º 2;
5.2 - Requisitos especiais:
a) Possuir o grau de consultor de clínica geral;
b) Ter a categoria de assistente graduado de clínica geral há, pelo menos, três anos ou beneficiar do alargamento da área de recrutamento previsto no n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho;
c) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.
6 - Formalização das candidaturas:
6.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Braga, a entregar pessoalmente na Secretaria dos serviços de âmbito sub-regional desta Sub-Região de Saúde, sita no Largo de Paulo Orósio, 4700-036 Braga, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao último dia útil do prazo de abertura do concurso.
6.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome, naturalidade, número, data de validade e serviço emissor do bilhete de identidade, residência, código postal e número de telefone);
b) Grau, categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que se encontra vinculado o candidato;
c) Pedido para ser admitido ao concurso, com identificação do mesmo, mediante referência ao número do aviso, bem como número e data do Diário da República onde se encontra publicado;
d) Identificação dos documentos que instruam a candidatura, bem como a sua sumária caracterização;
e) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.
6.3 - Os requerimentos devem ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Documento comprovativo da posse do grau de consultor de clínica geral;
b) Documento comprovativo da posse da categoria de assistente graduado de clínica geral há, pelo menos, três anos, para os médicos vinculados e já integrados na carreira, ou documento comprovativo da obtenção do grau de consultor através do reconhecimento da suficiência curricular ao abrigo e nos termos do n.º 6 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei 114/92, de 4 de Junho;
c) Sete exemplares do curriculum vitae.
6.4 - A não apresentação, no prazo de candidatura, dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 6.3 deste aviso implica a não admissão ao mesmo.
6.5 - Nos termos do n.º 56.1 do referido Regulamento, os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão ao concurso.
6.6 - As falsas declarações são puníveis nos termos da legislação aplicável.
7 - Selecção, classificação final e provimento dos lugares a concurso:
7.1 - Método de selecção - prova pública, que consiste na discussão do currículo do candidato, de acordo com a alínea b) do n.º 62 do Regulamento aprovado pela Portaria 47/98, de 30 de Janeiro.
7.2 - Na discussão do currículo serão considerados os factores previstos no n.º 65 do Regulamento aprovado pela portaria acima mencionada.
7.3 - Os candidatos admitidos são notificados, por escrito, com a antecedência mínima de 10 dias úteis, da data, hora e local de realização da prova, bem como dos critérios previstos na alínea b) do n.º 46 do referido Regulamento.
7.4 - A lista de classificação final será elaborada nos termos do n.º 67.1 do Regulamento, sendo os desempates efectuados de acordo com o n.º 67.2.
7.5 - O provimento dos lugares a concurso obedece ao disposto na alínea b) do n.º 73 e no n.º 74 do Regulamento, e ainda nos termos do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.
8 - Os critérios de avaliação dos factores mencionados no n.º 65 do Regulamento, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
9 - As listas de candidatos e de classificação final serão afixadas nos serviços de âmbito sub-regional desta Sub-Região de Saúde, sitos no Largo de Paulo Orósio, 2.º, Braga.
10 - A lista de candidatos admitidos e excluídos será enviada a todos os candidatos através de ofício registado com aviso de recepção, acompanhado de cópia da mesma, nos termos do n.º 60.2 do Regulamento aprovado pela Portaria 47/98, de 30 de Janeiro.
11 - A lista de classificação final será publicada na 2.ª série do Diário da República, nos termos do n.º 71 do mesmo Regulamento.
12 - Candidaturas para fins curriculares - ao concurso a que se refere este aviso podem candidatar-se os médicos que, possuindo o necessário grau, o façam para fins curriculares, conforme o previsto no n.º 6 do artigo 12.º do Decreto-Lei 310/82, de 3 de Agosto, devendo tal facto constar obrigatoriamente do requerimento de admissão ao concurso.
Em caso de aprovação, os médicos a que se refere este número constarão de lista final em separado, não podendo, em caso algum, ser convocados para preenchimento de vagas eventualmente não preenchidas pelos demais candidatos.
13 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
14 - Composição do júri:
Presidente - Maria Regina Henriques dos Santos Jesus Fernandes Basto, chefe de serviço de clínica geral da Sub-Região de Saúde de Braga.
Vogais efectivos:
Maria Helena Fernandes de Abreu Rebelo e Chaves, chefe de serviço de clínica geral da Sub-Região de Saúde de Braga.
Maria Teresa Borges de Araújo Macedo Cruz, chefe de serviço de clínica geral da Sub-Região de Saúde de Braga.
Margarida da Conceição Reis Pedreira Lima, chefe de serviço de clínica geral da Sub-Região de Saúde de Braga.
Rui Alves Correia Sampaio, chefe de serviço de clínica geral da Sub-Região de Saúde de Braga.
Vogais suplentes:
Jorge Miguel Amorim Cordeiro, chefe de serviço de clínica geral da Sub-Região de Saúde de Braga.
José Carlos Proença Garcia, chefe de serviço de clínica geral da Sub-Região de Saúde de Braga.
O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
2 de Fevereiro de 2005. - O Coordenador, Carlos de Carvalho Moreira.