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Aviso 1746/2005, de 22 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1746/2005 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, por despacho da coordenadora da Sub-Região de Saúde de Évora de 28 de Dezembro de 2004, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso de abertura no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para provimento de 10 lugares vagos na categoria de enfermeiro do nível I, da carreira de enfermagem, do quadro de pessoal dos centros de saúde da Sub-Região de Saúde de Évora, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, com a seguinte distribuição:

... Lugares

Centro de Saúde de Alandroal ... 2

Centro de Saúde de Arraiolos ... 1

Centro de Saúde de Borba ... 2

Centro de Saúde de Évora ... 1

Centro de Saúde de Portel ... 2

Centro de Saúde de Viana do Alentejo ... 1

Centro de Saúde de Vila Viçosa ... 1

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para os lugares acima mencionados, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Locais de trabalho - os mencionados no n.º 1 do presente aviso de abertura.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, no Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 17 de Julho, pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, e pelo Decreto-Lei 102/96, de 31 de Julho, bem como as disposições aplicáveis do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

5 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento a atribuir será o constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Conteúdo funcional - o constante do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, na nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro:

a) Possuir nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício das funções a que se candidata;

d) Encontrar-se física e psiquicamente apto para o desenvolvimento das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais:

a) Possuir o título profissional de enfermeiro, nos termos da alínea a) do artigo 10.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro;

b) Ser funcionário ou agente, independentemente do serviço ou organismo a que pertença, exigindo-se a estes que estejam em regime de tempo completo, sujeitos à disciplina, hierarquia e horário do respectivo serviço e contem, pelo menos, um ano de serviço ininterrupto no exercício de funções correspondentes a necessidades permanentes, conforme o disposto no n.º 4 do artigo 19.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

8 - Método de selecção - o método de selecção será o de avaliação curricular, nos termos dos artigos 34.º e 35.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

9 - Classificação - a classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em todas as operações de selecção, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores.

A classificação final resulta da aplicação da seguinte fórmula:

CF=(EPx6+NCx4+AFx4+AGCx4+HAx2)/20

em que:

CF - classificação final;

EP - experiência profissional na carreira;

NC - nota final do curso superior de Enfermagem ou equivalente legal;

AF - actividades de formação como formando e formador;

AGC - apreciação global do currículo;

HA - habilitações académicas.

9.1 - Critérios de desempate:

9.1.1 - Desempenho actual de funções em centros de saúde;

9.1.2 - Maior habilitação académica;

9.1.3 - Maior antiguidade na carreira de enfermagem.

9.2 - Critérios para avaliação curricular:

9.2.1 - Descrição dos componentes da fórmula para avaliação curricular:

Experiência profissional na carreira (EP) - será considerado o desempenho profissional integrado na carreira de enfermagem, excepto se praticado em regime de tempo parcial. A contagem do tempo será efectuada até à data da publicação do aviso de abertura no Diário da República. Este critério terá ponderação 6;

Nota final do curso superior de Enfermagem ou equivalente legal (NC) - será considerada apenas a nota final do curso superior de Enfermagem ou equivalente legal. Nos casos em que seja omissa uma nota quantitativa, será atribuído o valor 12. Este critério terá ponderação 4;

Actividades de formação como formando e formador (AF) - serão consideradas as actividades desenvolvidas como formando e como formador na área de enfermagem e fora do âmbito académico que conduziu ao título profissional. Este critério terá ponderação 4;

Apreciação global do currículo (AGC) - será considerada a apresentação escrita, a organização dos conteúdos e a existência de actividades relevantes devidamente comprovadas. Este critério terá ponderação 4;

Habilitações académicas (HA) - este critério terá ponderação 2.

9.2.2 - Os critérios de apreciação para operacionalização da fórmula definida, a utilizar na aplicação do método de selecção curricular, constam de acta de reunião do júri do concurso, encontram-se na sede da Sub-Região de Saúde de Évora, na Divisão de Recursos Humanos, e serão fornecidos a quem os solicitar.

10 - Formalização de candidaturas:

10.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento redigido em papel branco, liso, de formato A4, solicitando a admissão ao concurso, dirigido à coordenadora da Sub-Região de Saúde de Évora, podendo ser entregue pessoalmente na Praça de Joaquim António de Aguiar, 5, 7000-510 Évora, durante as horas de expediente, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, expedido, até ao último dia do prazo de entrega das candidaturas, para a mesma morada.

Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, estado civil, filiação, data de nascimento, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número da cédula profissional e residência, incluindo código postal e número de telefone);

b) Habilitações académicas;

c) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a cujo quadro ou mapa pertence;

d) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao número, à data e à página do Diário da República onde o mesmo vem publicado;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de admissão constantes do n.º 7.1, a qual dispensa a aprovação dos documentos comprovativos dos mesmos;

f) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua caracterização sumária;

g) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda especificar para melhor apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

10.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo, autêntico ou autenticado, da posse do curso superior de Enfermagem ou equivalente legal, contendo a respectiva classificação final;

b) Documento comprovativo, autêntico ou autenticado, das habilitações académicas;

c) Declaração, emitida e autenticada pelo serviço a que se encontra vinculado o candidato, da qual constem, de maneira inequívoca, a categoria, a existência e a natureza do vínculo, contada em anos, meses e dias;

d) Fotocópia da cédula profissional;

e) Fotocópia do bilhete de identidade;

f) Três exemplares detalhados do curriculum vitae, devidamente datados e assinados;

g) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar para melhor apreciação do seu mérito.

10.3 - Os funcionários da Sub-Região de Saúde de Évora estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais desde que constem do respectivo processo individual.

11 - A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão publicadas na 2.ª série do Diário da República, conforme o disposto nos artigos 33.º e 38.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, e afixadas no placard da sede da Sub-Região de Saúde de Évora, sita Praça de Joaquim António de Aguiar, n.º 5, em Évora.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar

13 - As falsas declarações são puníveis nos termos da lei geral.

14 - Composição do júri:

Presidente - Maria da Graça Godinho Simões Eliseu, enfermeira-chefe do quadro de pessoal do Centro de Saúde de Arraiolos.

Vogais efectivos:

1.º Alexandrina Adelaide Libânio Mateus, enfermeira-chefe do quadro de pessoal do Centro de Saúde de Reguengos de Monsaraz, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Faustina Maria Neto Galinha Caeiro, enfermeira-chefe do quadro de pessoal do Centro de Saúde de Vendas Novas.

Vogais suplentes:

1.º Vanda da Conceição Barreto Falcato, enfermeira especialista do quadro de pessoal do Centro de Saúde de Alandroal.

2.º Maria Teresa Barbosa Vicente Ortet, enfermeira especialista do quadro de pessoal do Centro de Saúde de Évora.

1 de Fevereiro de 2005. - A Coordenadora, Augusta Portas Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2283352.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-31 - Decreto-Lei 102/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Permite a contagem de tempo de serviço prestado em regime de substituição em cargos de chefia.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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