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Portaria 389/76, de 28 de Junho

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Sumário

Torna extensivos ao pessoal dos batalhões de sapadores bombeiros todos os benefícios concedidos ao pessoal da Polícia de Segurança Pública pela Portaria n.º 389/75, de 26 de Junho.

Texto do documento

Portaria 389/76

de 28 de Junho

O Decreto-Lei 405/75, de 29 de Julho, equiparou, quanto a regalias e benefícios, o pessoal dos batalhões de sapadores bombeiros ao das corporações militarizadas do Estado e, em razão disto, há que tornar extensivos àquele as reduções sobre os preços da tarifa geral em toda a rede ferroviária nacional, definidas na Portaria 389/75, de 26 de Junho.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Administração Interna, das Finanças e dos Transportes e Comunicações, de acordo com o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 80/73, de 2 de Março, e artigo 1.º do Decreto-Lei 405/75, de 29 de Julho, o seguinte:

1.º São tornados extensivos ao pessoal dos batalhões de sapadores bombeiros todos os benefícios concedidos ao pessoal da Polícia de Segurança Pública pela Portaria 389/75, de 26 de Junho.

2.º A indemnização compensatória prevista no n.º 6.º da Portaria 389/75, de 26 de Junho, constitui encargo das respectivas câmaras municipais.

3.º Esta portaria entrará em vigor a partir do próximo dia 1 de Julho, devendo, até essa data, a Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses preparar e divulgar ao seu pessoal, aos batalhões de sapadores bombeiros e às câmaras municipais a regulamentação da sua aplicação.

Ministérios da Administração Interna, das Finanças e dos Transportes e Comunicações, 10 de Março de 1976. - O Ministro da Administração Interna, Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa. - Pelo Ministro das Finanças, Vítor Manuel Ribeiro Constâncio, Secretário de Estado do Planeamento e do Orçamento. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, José Augusto Fernandes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/06/28/plain-228300.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/228300.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-03-02 - Decreto-Lei 80/73 - Ministério das Comunicações

    Revê o sistema legal regulador da definição e actualização da rede de linhas férreas, a exploração do transporte ferroviário e a coordenação deste com outros meios de transporte.

  • Tem documento Em vigor 1975-06-26 - Portaria 389/75 - Ministérios da Defesa Nacional, da Administração Interna, das Finanças e dos Transportes e Comunicações

    Concede uma redução de 75% sobre os preços de tarifa geral, em toda a rede ferroviária nacional, a várias categorias de passageiros.

  • Tem documento Em vigor 1975-07-29 - Decreto-Lei 405/75 - Ministério da Administração Interna - Gabinete do Ministro

    Estabelece o regime e o quantitativo das diuturnidades e outros benefícios a abonar ao pessoal dos batalhões de sapadores bombeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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