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Decreto-lei 405/75, de 29 de Julho

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Sumário

Estabelece o regime e o quantitativo das diuturnidades e outros benefícios a abonar ao pessoal dos batalhões de sapadores bombeiros.

Texto do documento

Decreto-Lei 405/75

de 29 de Julho

O Estado confere aos elementos das suas corporações militarizadas, às quais os batalhões de sapadores bombeiros sempre têm estado equiparados, regalias e benefícios superiores aos que a estes são concedidos actualmente pelas câmaras municipais. Trata-se de uma situação injusta que importa corrigir.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º O regime e quantitativo das diuturnidades e outros benefícios a abonar ao pessoal dos batalhões de sapadores bombeiros serão iguais aos estabelecidos para o pessoal da Polícia de Segurança Pública, considerando-se para o efeito as seguintes equivalências:

Chefe-ajudante - Primeiro-comissário.

Chefe de 1.ª classe - Segundo-comissário.

Chefe de 2.ª classe - Chefe.

Subchefe-ajudante - Subchefe-ajudante.

Subchefe - Primeiro-subchefe.

Cabo - Segundo-subchefe.

Sapador bombeiro - Guarda de 1.ª classe.

Sapador bombeiro recruta - Guarda provisório.

Art. 2.º As diuturnidades do pessoal dos batalhões de sapadores bombeiros são contadas para o cálculo das pensões de reforma ou aposentação.

Art. 3.º Passa a haver uma única classe de sapador bombeiro.

Art. 4.º É revogado o artigo 3.º do Decreto-Lei 712/73, de 31 de Dezembro.

Art. 5.º - As dúvidas que se suscitem na execução deste diploma serão resolvidas por despacho do Ministro da Administração Interna, sob proposta do presidente da respectiva câmara municipal.

Art. 6.º Este diploma entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - Álvaro Cunhal - Francisco José Cruz Pereira de Moura - Joaquim Jorge Magalhães Mota - António Carlos Magalhães Arnão Metelo - Mário Luís da Silva Murteira - José Joaquim Fragoso.

Promulgado em 21 de Julho de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/07/29/plain-224945.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/224945.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-12-31 - Decreto-Lei 712/73 - Ministério do Interior - Direcção-Geral de Administração Local

    Atribui remunerações acessórias ao pessoal dos batalhões de sapadores bombeiros e, eventualmente, a outros corpos de bombeiros municipais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-06-28 - Portaria 389/76 - Ministérios da Administração Interna, das Finanças e dos Transportes e Comunicações

    Torna extensivos ao pessoal dos batalhões de sapadores bombeiros todos os benefícios concedidos ao pessoal da Polícia de Segurança Pública pela Portaria n.º 389/75, de 26 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 1977-04-05 - Decreto-Lei 133/77 - Ministérios da Administração Interna e das Finanças

    Altera o regime de diuturnidades para o pessoal dos batalhões de sapadores bombeiros.

  • Tem documento Em vigor 1979-04-18 - Decreto-Lei 87/79 - Ministério da Administração Interna - Secretaria de Estado da Administração Regional e Local - Gabinete de Apoio às Autarquias Locais

    Equipara os vencimentos base do pessoal dos Batalhões de Sapadores Bombeiros de Lisboa e Porto ao do pessoal da PSP.

  • Tem documento Em vigor 1980-08-01 - Decreto 61/80 - Ministério da Administração Interna

    Atribui um suplemento por serviço de prevenção e vigilância aos Batalhões de Sapadores Bombeiros de Lisboa e do Porto.

  • Tem documento Em vigor 1983-05-09 - Decreto Regulamentar 39/83 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Altera o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto n.º 61/80, de 1 de Agosto, que atribui um suplemento por serviço de prevenção e vigilância dos Batalhões de Sapadores Bombeiros de Lisboa e Porto.

  • Tem documento Em vigor 2019-05-29 - Lei 36/2019 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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