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Despacho 3727/2005, de 21 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 3727/2005 (2.ª série). - Ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com os artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego nos directores de serviços dos gabinetes de apoio técnico (GAT) da área de actuação desta CCDRC, engenheiros António Manuel Trindade Vaz Portugal, Carlos José Tavares da Fonseca, David José da Silva, Fernanda Adelaide Santos Silva, Henrique Manuel Moura Maia, José Manuel de Sousa Freitas, Luís Virgílio Martins Anastácio, Maria Madalena Lourenço Simões Pereira Ramos, Leonardo Martins da Silva Valente e Valdemiro de Almeida Batista, Doutor José Carlos Moreira Amaral e arquitecto João Pedro Leal Barroso Hipólito, a competência para a prática dos seguintes actos respeitantes ao funcionamento daquela unidade orgânica:

1 - Visar a relação mensal de assiduidade, elaborada nos termos do preceituado no artigo 99.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

1.1 - Aprovar o mapa de férias do pessoal afecto aos respectivos serviços;

1.2 - Assinar os termos de aceitação e conferir posse aos funcionários afectos aos respectivos serviços;

1.3 - Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminário, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;

1.4 - Autorizar deslocações em serviço no território nacional;

1.5 - Autorizar a condução de viaturas oficiais por funcionários e agentes dos respectivos serviços que não possuam a categoria de motorista, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, com observância dos requisitos constantes do mesmo diploma.

2 - Ao abrigo do n.º 8 do artigo 13.º do Decreto-Lei 104/2003, de 23 de Maio, subdelego nas mesmas entidades as competências que me foram delegadas para as práticas dos seguintes actos, na área da gestão orçamental e realização de despesas:

2.1 - Autorizar as despesas correntes e de capital, até ao limite de Euro 2500, que se contenham no respectivo orçamento e verificados os pressupostos legais vigentes em matéria de despesas públicas;

2.2 - Autorizar, nas deslocações em serviço, o processamento dos competentes abonos de ajudas de custo, bem como das despesas com aquisições de bilhetes ou títulos de transporte.

O presente despacho produz efeitos a 6 de Outubro de 2004, ficando deste modo ratificados todos os actos praticados desde essa data no âmbito das matérias compreendidas nesta delegação de competências.

25 de Janeiro de 2005. - O Vice-Presidente, José Girão Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2282892.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-23 - Decreto-Lei 104/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Extingue as comissões de coordenação regionais e as direcções regionais do ambiente e do ordenamento do território e, cria as comissões de coordenação e desenvolvimento regional, no âmbito do Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, definindo os seus órgãos, respectivas competências e organização dos serviços, e dispõe sobre os regimes do pessoal e financeiro.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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