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Portaria 110/2008, de 5 de Fevereiro

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Sumário

Renova, por um período de seis anos, a zona de caça municipal da Junta de Freguesia do Campo, englobando os terrenos cinegéticos sitos na freguesia do Campo, município de Reguengos de Monsaraz, bem como a transferência de gestão (processo n.º 2674-DGRF).

Texto do documento

Portaria 110/2008

de 5 de Fevereiro

Pela Portaria 1191/2001, de 15 de Outubro, alterada pelas Portarias n.os 1408/2004 e 605/2007, respectivamente de 17 de Novembro e de 21 de Maio, foi criada a zona de caça municipal da Junta de Freguesia do Campo (processo 2674-DGRF), situada no município de Reguengos de Monsaraz, válida até 1 de Março de 2008, e transferida a sua gestão para a Junta de Freguesia do Campo.

Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria esta zona de caça, bem como a transferência de gestão, são renovadas, por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia do Campo, município de Reguengos de Monsaraz, com a área de 2712 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 2 de Março de 2008.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em 17 de Janeiro de 2008.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/02/05/plain-228285.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/228285.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-10-23 - Portaria 1219/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Exclui da zona de caça municipal de Reguengos de Monsaraz vários prédios rústicos sitos na freguesia do Campo, município de Reguengos de Monsaraz (processo n.º 2674-AFN).

  • Tem documento Em vigor 2009-05-08 - Portaria 492/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Exclui da zona de caça municipal da Junta de Freguesia do Campo (processo n.º 2674-AFN) um prédio rústico sito na freguesia de Campo, município de Reguengos de Monsaraz, e concessiona, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caça e Pesca do Monte da Serra a zona de caça associativa da Herdade das Tabolinas, englobando o prédio rústico denominado Herdade das Tabolinas, sito na mesma freguesia e município (processo n.º 5224-AFN).

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Portaria 236/2010 - Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Exclui da zona de caça municipal da Junta de Freguesia do Campo (processo n.º 2674-AFN) vários terrenos sitos na freguesia do Campo, município de Reguengos de Monsaraz. Concessiona, pelo período de seis anos, a zona de caça associativa de São Marcos do Campo (processo n.º 5408-AFN), constituída pelos prédios rústicos sitos naquela freguesia e naquele município, à Associação de Caçadores e Pescadores de São Marcos do Campo. Concessiona também, pelo período de doze anos, a zona de caça turística da Falcoeir (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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