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Aviso 1631/2005, de 17 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1631/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do presidente do conselho de administração do Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde de 19 de Janeiro de 2005, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno geral de acesso para o provimento de dois lugares de técnico superior principal do quadro de pessoal deste Instituto, anexo à Portaria 1042/93, de 18 de Outubro.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido somente para os lugares indicados, caducando com o seu preenchimento.

4 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 24/84, de 16 de Janeiro, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 442/91, de 15 de Novembro, 6/96, de 31 de Janeiro, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro.

5 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na sede deste Instituto, na Avenida da República, 61, 1050 Lisboa.

6 - Vencimento e condições de trabalho - o vencimento corresponde aos índices para a categoria nos termos da lei em vigor, e as condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para a função pública.

7 - O conteúdo funcional consiste na elaboração de estudos e pareceres na área económico-financeira que integram as atribuições do Departamento de Consolidação e Controlo de Gestão do Serviço Nacional de Saúde.

8 - Condições de candidatura - poderão candidatar-se funcionários e agentes que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, reúnam cumulativamente os requisitos referidos nos artigos 29.º e 30.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e se encontrem nas condições indicadas na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

8.1 - Requisito especial - possuir licenciatura em Economia, Gestão, Gestão de Empresas e Organização, Gestão de Empresas e outras licenciaturas equivalentes.

9 - Método de selecção a utilizar - avaliação curricular.

9.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, considerando e ponderando de acordo com a exigência da função os seguintes factores:

Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional dos lugares postos a concurso;

Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

9.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Apresentação das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde e enviado pelo correio para a Avenida da República, 61, 1064-808 Lisboa, sob registo, com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado, ou entregue pessoalmente na Secção de Pessoal.

10.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, naturalidade, filiação, data de nascimento, número, data e validade do bilhete de identidade e centro de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, situação militar, quando for caso disso, residência, código postal e telefone);

b) Categoria profissional, natureza do vínculo e estabelecimento ou serviço onde o requerente exerce funções;

c) Identificação do concurso, especificando o número, a data e a página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura do mesmo;

d) Habilitações literárias;

e) Quaisquer circunstâncias que julgue susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, devidamente documentadas;

f) Menção dos documentos que acompanham o requerimento.

10.3 - Os requerimentos devem ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

b) Documento emitido pelo serviço ou organismo de origem, donde constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria que detém, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e ainda a menção das classificações de serviço dos últimos três anos;

c) Declaração donde conste a descrição das funções exercidas nos últimos três anos;

d) Um exemplar do curriculum vitae.

11 - As falsas declarações serão punidas por lei.

12 - O júri pode exigir a apresentação de qualquer outra documentação comprovativa das declarações dos candidatos.

13 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores.

14 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Licenciada Maria Manuela Silva Dias Henriques, directora de serviços.

Vogais efectivos:

1.º Licenciada Isabel Maria Esperança Paixão, assessora principal.

2.º Licenciada Maria Helena Dias dos Santos Martins, técnica superior principal.

Vogais suplentes:

1.º Licenciada Maria de Lurdes Celorico da Silva Cidade, chefe de divisão.

2.º Licenciada Carla Alexandra Henriques Gonçalo, técnica superior principal.

A presidente será substituída, nas suas faltas e impedimentos, pela 1.ª vogal efectiva.

1 de Fevereiro de 2005. - A Presidente do Júri, Maria Manuela Silva Dias Henriques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2282226.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-18 - Portaria 1042/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO DE GESTÃO INFORMÁTICA E FINANCEIRA DA SAÚDE, PUBLICADO EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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