A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 386/76, de 26 de Junho

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Sumário

Regula a situação do pessoal civil da Força Aérea.

Texto do documento

Portaria 386/76

de 26 de Junho

Considerando o carácter de complementaridade que deve existir entre os dois quadros de pessoal civil criados pelo Decreto-Lei 54/76;

Considerando a necessidade de uma distribuição funcional dos recursos humanos imprescindível para o bom aproveitamento e eficiência dos serviços;

Considerando ainda o disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 54/76, de 22 de Janeiro;

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea:

1. Sempre que razões imperiosas do serviço o justifiquem, pode o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea determinar a prestação de serviço por funcionários civis em órgãos ou unidades diferentes do quadro a que pertencem.

2. Enquanto se mantiverem nestas circunstâncias, deverão os funcionários ser considerados na situação de adidos ao quadro de origem, nos termos da alínea b) do § 3.º do artigo 27.º do Decreto-Lei 41492, de 31 de Dezembro de 1975.

Estado-Maior da Força Aérea, 1 de Junho de 1976. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Alberto Morais da Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/06/26/plain-228160.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/228160.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-12-31 - Decreto-Lei 41492 - Presidência do Conselho - Subsecretariado de Estado da Aeronáutica

    Reajusta os quadros e efectivos da Força Aérea.

  • Tem documento Em vigor 1976-01-22 - Decreto-Lei 54/76 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Força Aérea

    Aprova os novos quadros orgânicos do pessoal civil da Força Aérea.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-08-30 - DECLARAÇÃO DD8288 - CONSELHO DA REVOLUÇÃO

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 386/76, de 26 de Junho, que regula a situação do pessoal civil da Força Aérea.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

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