Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 328/74, de 10 de Julho

Partilhar:

Sumário

Autoriza o Governo a aceitar a importância de 250000$00 para fundo de manutenção de uma cantina escolar a instituir no núcleo de Boavista, freguesia de Arcozelo, concelho de Vila Nova de Gaia.

Texto do documento

Decreto 328/74

de 10 de Julho

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 4.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 28.º, n.º 3, do Decreto-Lei 223/73, de 11 de Maio, é autorizado o Governo Provisório, pelos Ministros da Educação e Cultura e da Coordenação Económica, a aceitar do benemérito José Pinho Marques a importância de 250000$00 para fundo de manutenção de uma cantina escolar a instituir no núcleo de Boavista, freguesia de Arcozelo, concelho de Vila Nova de Gaia, a qual será designada «Cantina Escolar José Pinho Marques».

Art. 2.º De harmonia com a doutrina expressa no artigo 9.º do Decreto-Lei 38968, e nos artigos 69.º, n.º 1, e 70.º do Decreto 38969, de 27 de Outubro de 1952, é reservado ao doador o privilégio de indicar dois professores para o preenchimento de duas vagas existentes no núcleo beneficiado pela Cantina ou que, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei 40964, de 31 de Dezembro de 1956, nele venham a verificar-se no prazo de dez anos após a data da publicação do presente diploma.

Art. 3.º - 1. A administração da Cantina é autónoma e será confiada a uma comissão de, pelo menos, três membros, nomeados pelo Ministro da Educação e Cultura.

2. Farão parte da comissão o doador ou um seu representante, como presidente, e dois agentes de ensino, como vogais.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Adelino da Palma Carlos - Vasco Vieira de Almeida - Eduardo Correia.

Promulgado em 4 de Julho de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/07/10/plain-228151.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/228151.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1952-10-27 - Decreto-Lei 38968 - Ministério da Educação Nacional - Gabinete do Ministro

    Reforça o príncípio da obrigatoriedade do ensino primário elementar, reorganizar a assistência escolar, cria os cursos de educação de adultos e promove uma campanha nacional contra o analfabetismo.

  • Não tem documento Em vigor 1952-10-27 - DECRETO 38969 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO NACIONAL

    Regula a execução do Decreto-Lei n.º 38968, que reforça o princípio da obrigatoriedade do ensino primário elementar.

  • Tem documento Em vigor 1973-05-11 - Decreto-Lei 223/73 - Ministério da Educação Nacional - Gabinete do Ministro

    Reorganiza o Instituto de Acção Social Escolar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda