Portaria 431/74, de 10 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
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Fonte: Diário do Governo n.º 159/1974, Série I de 1974-07-10.
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Data:
1974-07-10
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Secções desta página::
Acrescenta uma nova alínea ao artigo 80.º do Estatuto do Oficial da Armada.
Portaria 431/74
de 10 de Julho
Ao abrigo do disposto no artigo 21.º da
Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, e em cumprimento do estabelecido no artigo 2.º do
Decreto-Lei 264/74:
Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo chefe do Estado-Maior da Armada, o seguinte:
Ao artigo 80.º do Estatuto do Oficial da Armada, aprovado e posto em execução pelo Decreto 46960, de 14 de Abril de 1966, é acrescentada uma nova alínea, com a seguinte redacção:
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d) Tendo mais de 40 anos de idade e 20 de serviço, requeiram a sua passagem à reserva e essa lhes seja concedida por conveniência para o serviço.
................................................................................
Ministério da Marinha, 27 de Junho de 1974. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, José Baptista Pinheiro de Azevedo, vice-almirante.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/07/10/plain-228147.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/228147.dre.pdf .
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