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Portaria 431/74, de 10 de Julho

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Sumário

Acrescenta uma nova alínea ao artigo 80.º do Estatuto do Oficial da Armada.

Texto do documento

Portaria 431/74

de 10 de Julho

Ao abrigo do disposto no artigo 21.º da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, e em cumprimento do estabelecido no artigo 2.º do Decreto-Lei 264/74:

Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo chefe do Estado-Maior da Armada, o seguinte:

Ao artigo 80.º do Estatuto do Oficial da Armada, aprovado e posto em execução pelo Decreto 46960, de 14 de Abril de 1966, é acrescentada uma nova alínea, com a seguinte redacção:

................................................................................

d) Tendo mais de 40 anos de idade e 20 de serviço, requeiram a sua passagem à reserva e essa lhes seja concedida por conveniência para o serviço.

................................................................................

Ministério da Marinha, 27 de Junho de 1974. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, José Baptista Pinheiro de Azevedo, vice-almirante.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/07/10/plain-228147.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/228147.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-04-14 - Decreto 46960 - Ministério da Marinha

    Aprova e manda pôr em execução o Estatuto do Oficial da Armada.

  • Tem documento Em vigor 1974-06-20 - Decreto-Lei 264/74 - Ministério da Defesa Nacional

    Acresce uma alínea d) ao artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 46672, de 29 de Novembro de 1965, que aprovou o Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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