de 24 de Junho
Considerando a necessidade de prosseguir a política de progressiva libertação dos preços de aluguer de embarcações afectas ao exercício da indústria de transportes de mercadorias no porto de Lisboa, iniciada pelo Decreto-Lei 554/73, de 25 de Outubro, e continuada pela Portaria 602/74, de 18 de Setembro:Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Comércio não Alimentar e da Marinha Mercante, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 329-A/74, de 10 de Julho, o seguinte:
1.º Fica livre o preço de aluguer das embarcações de capacidade de carga inferior a 200 t afectas ao exercício da indústria de transporte de mercadorias na área do porto de Lisboa.
2.º É revogado o n.º 1 da Portaria 602/74, de 18 de Setembro.
3.º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ministérios do Comércio Interno e dos Transportes e Comunicações, 3 de Junho de 1976. - O Secretário de Estado do Comércio não Alimentar, José Carlos Alfaia Pinto Pereira. - O Secretário de Estado da Marinha Mercante, Fernando Grilo de Lima Pinheiro.