Deliberação 138/2005. - O conselho de administração deliberou, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 21.º dos Estatutos anexos ao Decreto-Lei 299-B/98, de 29 de Setembro, redistribuir aos seus membros os seguintes pelouros, com a faculdade de subdelegação das competências implícitas na presente atribuição de pelouros nos responsáveis pelas unidades orgânicas:
I - No presidente do conselho de administração:
1 - As subunidades orgânicas:
i) Área de Economia;
ii) Área de Desenvolvimento;
iii) Área Jurídica;
iv) Núcleo de Gestão de Recursos;
v) Núcleo de Apoio ao Conselho.
2 - Ficam ainda atribuídos no presidente do conselho de administração os poderes para:
i) Coordenar e despachar assuntos relativos ao dossier "Alta velocidade";
ii) Coordenar e despachar assuntos relativos às relações internacionais, nomeadamente a designação da representação do Instituto e despesas da deslocação;
iii) Nomear comissões de inquérito;
iv) Representar o Instituto na comissão de acompanhamento criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/99, de 1 de Abril, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 95, de 23 de Abril de 1999.
v) Autorizar férias e licenças dos trabalhadores do Instituto, de acordo com o plano e nos termos previamente estabelecidos;
vi) Autorizar a utilização de veículo próprio em serviço;
vii) Autorizar a utilização de avião nas deslocações em serviço no território nacional;
viii) Assinar declarações de rendimentos dos trabalhadores do Instituto;
ix) Gerir a frota automóvel;
x) Emitir e assinar certidões, reproduções e declarações autenticadas de documentos;
xi) Emitir e assinar documentos de cobrança de certidões, reproduções e declarações autenticadas de documentos.
3 - Nas ausências e impedimentos do presidente do conselho de administração, será competente para o exercício dos pelouros atribuídos:
i) A vogal do conselho de administração Dr.ª Paula Carloto de Castro, relativamente à Área de Economia, à Área Jurídica, ao Núcleo de Gestão de Recursos; e ao Núcleo de Apoio ao Conselho, e aos poderes constantes do v) a xi) do n.º 2 do ponto I;
ii) O vogal do conselho de administração engenheiro Jorge Martins, relativamente à Área de Desenvolvimento e aos poderes constantes do i) a iv) do n.º 2 deste ponto I.
II - Na vogal do conselho de administração Dr.ª Paula Carloto de Castro:
1 - A subunidade orgânica:
i) Departamento de Contra-Ordenações.
2 - Nas ausências e impedimentos da vogal do conselho de administração Dr.ª Paula Carloto de Castro será competente para o exercício do pelouro atribuído, o Presidente do Conselho de Administração.
III - No vogal do conselho de administração engenheiro Jorge Martins:
1 - As subunidades orgânicas:
i) Área de Engenharia;
ii) Inspecção da Circulação Ferroviária.
2 - Ficam também delegados no referido vogal do conselho de administração os poderes para:
i) Coordenar e despachar os trabalhos a desenvolver pela equipa interdisciplinar EI-01, concessão Fertagus;
ii) Coordenar e despachar os trabalhos a desenvolver pela equipa interdisciplinar EI-02, Metro do Porto;
iii) Coordenar e despachar todos os assuntos relativos às instalações por cabo para o transporte de pessoas;
iv) Coordenar e despachar as questões relativas aos dossiers "Metro Sul do Tejo", "Metro Mondego" e "Metro Mirandela";
v) Coordenar e despachar as questões relativas ao dossier "Transpraia".
3 - Ficam ainda delegados no referido vogal do conselho de administração os poderes para:
i) Regulamentos gerais de segurança;
ii) Instruções gerais de sinalização;
iii) Instruções de sinalização;
iv) Instruções complementares de segurança;
v) Instruções de exploração técnica;
vi) Instruções complementares de exploração técnica;
4 - Nas ausências e impedimentos do vogal do conselho de administração engenheiro Jorge Martins será competente para o exercício dos pelouros atribuídos:
i) A vogal do conselho de administração Dr.ª Paula Carloto de Castro, relativamente aos poderes constantes do n.º 1);
ii) O presidente do conselho de administração Dr. António Brito da Silva, relativamente aos poderes constantes dos n.os 2 e 3 deste ponto III.
IV - Consideram-se actos de gestão corrente, e como tal da competência de cada uma dos membros do conselho de administração, os relativos a:
i) Autorização de inscrição e participação dos trabalhadores em congressos, seminários, conferências, estágios, reuniões, colóquios e cursos de formação;
ii) Autorização de deslocações em serviço, em território nacional;
iii) Justificar faltas;
iv) Autorizar a prestação de trabalho suplementar.
V - Ficam ainda delegadas nos membros do conselho de administração a competência para a prática dos seguintes actos:
i) Autorizar despesas com aquisições de bens e serviços até ao montante fixado no n.º VI, observados que sejam os procedimentos legalmente estabelecidos para a contratação pública, bem como a prévia cabimentação orçamental;
ii) Aprovar a escolha prévia do tipo de procedimento nos termos do n.º 1 do artigo 79.º do Decreto-Lei 187/99, de 8 de Junho;
iii) Aprovar, nos termos do artigo 64.º do Decreto-Lei 187/99, de 8 de Junho, as minutas dos contratos, até ao montante delegado;
iv) Outorgar, de acordo com o disposto no artigo 62.º do Decreto-Lei 187/99, de 8 de Junho, os contratos escritos relativos às despesas realizadas, até ao montante delegado.
VI - A autorização de despesas fica limitada aos seguintes montantes, com poderes de subdelegação na directora da Área Financeira:
i) Presidente do conselho de administração - Euro 10 000;
ii) Vogais do conselho de administração - Euro 7500;
iii) Presidente e um vogal - Euro 15 000;
VII - Nos termos do n.º 4 do artigo 23.º dos Estatutos anexos ao Decreto-Lei 299-B/98, de 29 de Setembro, nas suas ausências e impedimentos, o presidente é substituído pelo vogal Jorge Andrade Martins.
VIII - É revogada a anterior atribuição de pelouros constante da deliberação 841/2004 e a delegação de competências para autorização de despesas constante da deliberação 840/2004, ambas publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 15 de Junho.
IX - Consideram-se ratificados todos os actos praticados desde 2 de Agosto, no âmbito da delegação de competências inerente à redistribuição de pelouros.
X - A presente deliberação é de aplicação imediata.
29 de Outubro de 2004. - O Presidente do Conselho de Administração, António Brito da Silva.