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Deliberação 138/2005, de 9 de Fevereiro

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Texto do documento

Deliberação 138/2005. - O conselho de administração deliberou, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 21.º dos Estatutos anexos ao Decreto-Lei 299-B/98, de 29 de Setembro, redistribuir aos seus membros os seguintes pelouros, com a faculdade de subdelegação das competências implícitas na presente atribuição de pelouros nos responsáveis pelas unidades orgânicas:

I - No presidente do conselho de administração:

1 - As subunidades orgânicas:

i) Área de Economia;

ii) Área de Desenvolvimento;

iii) Área Jurídica;

iv) Núcleo de Gestão de Recursos;

v) Núcleo de Apoio ao Conselho.

2 - Ficam ainda atribuídos no presidente do conselho de administração os poderes para:

i) Coordenar e despachar assuntos relativos ao dossier "Alta velocidade";

ii) Coordenar e despachar assuntos relativos às relações internacionais, nomeadamente a designação da representação do Instituto e despesas da deslocação;

iii) Nomear comissões de inquérito;

iv) Representar o Instituto na comissão de acompanhamento criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/99, de 1 de Abril, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 95, de 23 de Abril de 1999.

v) Autorizar férias e licenças dos trabalhadores do Instituto, de acordo com o plano e nos termos previamente estabelecidos;

vi) Autorizar a utilização de veículo próprio em serviço;

vii) Autorizar a utilização de avião nas deslocações em serviço no território nacional;

viii) Assinar declarações de rendimentos dos trabalhadores do Instituto;

ix) Gerir a frota automóvel;

x) Emitir e assinar certidões, reproduções e declarações autenticadas de documentos;

xi) Emitir e assinar documentos de cobrança de certidões, reproduções e declarações autenticadas de documentos.

3 - Nas ausências e impedimentos do presidente do conselho de administração, será competente para o exercício dos pelouros atribuídos:

i) A vogal do conselho de administração Dr.ª Paula Carloto de Castro, relativamente à Área de Economia, à Área Jurídica, ao Núcleo de Gestão de Recursos; e ao Núcleo de Apoio ao Conselho, e aos poderes constantes do v) a xi) do n.º 2 do ponto I;

ii) O vogal do conselho de administração engenheiro Jorge Martins, relativamente à Área de Desenvolvimento e aos poderes constantes do i) a iv) do n.º 2 deste ponto I.

II - Na vogal do conselho de administração Dr.ª Paula Carloto de Castro:

1 - A subunidade orgânica:

i) Departamento de Contra-Ordenações.

2 - Nas ausências e impedimentos da vogal do conselho de administração Dr.ª Paula Carloto de Castro será competente para o exercício do pelouro atribuído, o Presidente do Conselho de Administração.

III - No vogal do conselho de administração engenheiro Jorge Martins:

1 - As subunidades orgânicas:

i) Área de Engenharia;

ii) Inspecção da Circulação Ferroviária.

2 - Ficam também delegados no referido vogal do conselho de administração os poderes para:

i) Coordenar e despachar os trabalhos a desenvolver pela equipa interdisciplinar EI-01, concessão Fertagus;

ii) Coordenar e despachar os trabalhos a desenvolver pela equipa interdisciplinar EI-02, Metro do Porto;

iii) Coordenar e despachar todos os assuntos relativos às instalações por cabo para o transporte de pessoas;

iv) Coordenar e despachar as questões relativas aos dossiers "Metro Sul do Tejo", "Metro Mondego" e "Metro Mirandela";

v) Coordenar e despachar as questões relativas ao dossier "Transpraia".

3 - Ficam ainda delegados no referido vogal do conselho de administração os poderes para:

i) Regulamentos gerais de segurança;

ii) Instruções gerais de sinalização;

iii) Instruções de sinalização;

iv) Instruções complementares de segurança;

v) Instruções de exploração técnica;

vi) Instruções complementares de exploração técnica;

4 - Nas ausências e impedimentos do vogal do conselho de administração engenheiro Jorge Martins será competente para o exercício dos pelouros atribuídos:

i) A vogal do conselho de administração Dr.ª Paula Carloto de Castro, relativamente aos poderes constantes do n.º 1);

ii) O presidente do conselho de administração Dr. António Brito da Silva, relativamente aos poderes constantes dos n.os 2 e 3 deste ponto III.

IV - Consideram-se actos de gestão corrente, e como tal da competência de cada uma dos membros do conselho de administração, os relativos a:

i) Autorização de inscrição e participação dos trabalhadores em congressos, seminários, conferências, estágios, reuniões, colóquios e cursos de formação;

ii) Autorização de deslocações em serviço, em território nacional;

iii) Justificar faltas;

iv) Autorizar a prestação de trabalho suplementar.

V - Ficam ainda delegadas nos membros do conselho de administração a competência para a prática dos seguintes actos:

i) Autorizar despesas com aquisições de bens e serviços até ao montante fixado no n.º VI, observados que sejam os procedimentos legalmente estabelecidos para a contratação pública, bem como a prévia cabimentação orçamental;

ii) Aprovar a escolha prévia do tipo de procedimento nos termos do n.º 1 do artigo 79.º do Decreto-Lei 187/99, de 8 de Junho;

iii) Aprovar, nos termos do artigo 64.º do Decreto-Lei 187/99, de 8 de Junho, as minutas dos contratos, até ao montante delegado;

iv) Outorgar, de acordo com o disposto no artigo 62.º do Decreto-Lei 187/99, de 8 de Junho, os contratos escritos relativos às despesas realizadas, até ao montante delegado.

VI - A autorização de despesas fica limitada aos seguintes montantes, com poderes de subdelegação na directora da Área Financeira:

i) Presidente do conselho de administração - Euro 10 000;

ii) Vogais do conselho de administração - Euro 7500;

iii) Presidente e um vogal - Euro 15 000;

VII - Nos termos do n.º 4 do artigo 23.º dos Estatutos anexos ao Decreto-Lei 299-B/98, de 29 de Setembro, nas suas ausências e impedimentos, o presidente é substituído pelo vogal Jorge Andrade Martins.

VIII - É revogada a anterior atribuição de pelouros constante da deliberação 841/2004 e a delegação de competências para autorização de despesas constante da deliberação 840/2004, ambas publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 15 de Junho.

IX - Consideram-se ratificados todos os actos praticados desde 2 de Agosto, no âmbito da delegação de competências inerente à redistribuição de pelouros.

X - A presente deliberação é de aplicação imediata.

29 de Outubro de 2004. - O Presidente do Conselho de Administração, António Brito da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2280522.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-09-29 - Decreto-Lei 299-B/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Cria o Instituto Nacional do Transporte Ferroviário (INTF).

  • Tem documento Em vigor 1999-06-02 - Decreto-Lei 187/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o funcionamento dos postos de atendimento existentes nas Lojas do Cidadão e define o regime do respectivo pessoal.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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