Portaria 370/76, de 16 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério da Indústria e Tecnologia - Secretaria de Estado da Indústria Ligeira - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais
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Fonte: Diário da República n.º 140/1976, Série I de 1976-06-16.
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Data:
1976-06-16
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Secções desta página::
Aprova como normas definitivas os estudos E-1658 e E-1660, com os números NP-1261 e NP-1262.
Portaria 370/76
de 16 de Junho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria Ligeira, nos termos do parágrafo 2 do artigo 4.º do Estatuto de Normalização Portuguesa (
Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952, modificado pelo
Decreto-Lei 48454, de 25 de Junho de 1968), com a nova redacção que lhe foi dada pelo
Decreto-Lei 117/75, de 8 de Março, aprovar como normas definitivas os estudos E-1658 e E-1660, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os números e títulos seguintes:
NP-1261 - Alumínio e ligas de alumínio. Determinação do teor de manganês. Método fotométrico.
NP-1262 - Alumínio e ligas de alumínio. Determinação do teor de crómio. Método fotométrico.
Ministério da Indústria e Tecnologia, 21 de Maio de 1976. - O Secretário de Estado da Indústria Ligeira, Luís Filipe de Moura Vicente.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/06/16/plain-227915.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/227915.dre.pdf .
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