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Despacho 2189/2005, de 31 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 2189/2005 (2.ª série). - Por despacho de 7 de Janeiro de 2005 do Ministro da Administração Interna, nos termos do artigo 3.º, n.º 1, do Decreto-Lei 252/92, de 19 de Novembro, e com o fim de dar cumprimento ao disposto na alínea b) do artigo 5.º da Lei 14/79, de 16 de Maio, na redacção dada pela Lei 10/95, de 7 de Abril, foi autorizada a suspensão do exercício de funções ao governador civil do distrito de Coimbra, com efeitos a partir de 9 de Janeiro e até 21 de Fevereiro de 2005, por motivo de ser candidato pelo círculo eleitoral de Coimbra à próxima eleição da Assembleia da República, de 20 de Fevereiro de 2005.

Durante o período mencionado no parágrafo anterior, o governador civil do distrito de Coimbra é substituído pelo chefe do Gabinete de Apoio Pessoal, engenheiro Ricardo João Barata Pereira Alves.

18 de Janeiro de 2005. - O Chefe do Gabinete, em substituição do Governador Civil, Ricardo Pereira Alves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2278076.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-05-16 - Lei 14/79 - Assembleia da República

    Aprova a lei eleitoral para a Assembleia da República.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-19 - Decreto-Lei 252/92 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o estatuto orgânico e a competência dos governadores civis.

  • Tem documento Em vigor 1995-04-07 - Lei 10/95 - Assembleia da República

    Altera a Lei 14/79 de 16 de Maio que aprova o regime eleitoral para a Assembleia da República.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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