Despacho 2176/2005 (2.ª série). - Considerando as equiparações legais determinadas nos n.os 2 e 3 do artigo 12.º do Estatuto do Instituto de Acção Social das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 284/95, de 30 de Outubro, nos termos conjugados dos artigos 7.º, n.º 3, alínea e), e 9.º, n.º 2, do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, e do artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, delego no coronel de cavalaria João Paulo Amado Vareta, director do Centro de Apoio Social de Braga, as competências para autorizar as despesas previstas no artigo 17.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei 197/99, até ao limite de Euro 2500, quando a escolha do procedimento é em função do valor, e de Euro 1250, quando é independente do valor.
O presente despacho produz efeitos desde 13 de Janeiro de 2005.
13 de Janeiro de 2005. - O Presidente do Conselho de Direcção, Rui Alberto Fidalgo Ferreira, tenente-general.