Aviso 828/2005 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, autorizado por despacho da secretária-geral do Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho de 11 de Janeiro de 2005, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para o provimento de dois lugares na categoria de assessor jurídico da carreira de consultor jurídico do quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Economia, aprovado nos termos da Portaria 539/2000, de 3 de Agosto.
2 - Lugares a prover - aos dois lugares colocados a concurso são fixadas as seguintes quotas, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
Um lugar a prover por funcionários pertencentes ao quadro de pessoal da Secretaria-Geral na área de consultadoria jurídica e contencioso;
Um lugar a prover por funcionário vinculado a outro quadro de pessoal da Administração Pública na área de consultadoria jurídica e contencioso.
3 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento dos lugares mencionados, esgotando-se com o seu preenchimento, sendo o prazo de validade de um ano, contado desde a data da publicação da lista de classificação final.
4 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao assessor jurídico exercer funções consultivas exclusivamente de natureza jurídica, exigindo um elevado grau de responsabilidade, iniciativa e autonomia, nomeadamente elaborando pareceres e peças processuais, participando em trabalhos que exigem conhecimentos especializados em processo administrativo gracioso e contencioso, de forma a preparar a tomada de decisão superior na área da consultadoria jurídica e do contencioso administrativo, em particular na área das atribuições do Ministério.
5 - O local de trabalho é na Secretaria-Geral do Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho, sita na Avenida da República, 79, 1069-059 Lisboa.
6 - Remuneração, condições de trabalho e regalias sociais - o vencimento é o estabelecido no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
7 - São requisitos gerais e especiais de admissão a este concurso, cumulativamente, os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, bem como os estabelecidos na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção da Lei 44/99, de 11 de Junho, e ser detentor de licenciatura em Direito.
8 - Método de selecção - prestação de provas públicas, que consistem na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado e republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
9 - Os critérios de apreciação e ponderação do método de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
10 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.
11 - Formalização das candidaturas - o requerimento de admissão ao concurso, e respectiva documentação, deverá ser dirigido à secretária-geral do Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido através de correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1, na ou para a Secretaria-Geral do Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho, Avenida da República, 79, 1069-059 Lisboa.
11.1 - O requerimento de admissão ao concurso deverá conter os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número, local e data de emissão do bilhete de identidade e estado civil), residência, código postal e telefone;
b) Habilitações literárias;
c) Identificação da categoria detida, do serviço a que pertence, da natureza do vínculo e da antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
d) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato reúne os requisitos gerais de provimento na função pública.
11.2 - O requerimento de admissão deverá ainda ser acompanhado da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae, detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com a indicação dos respectivos períodos de duração e das actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, estágios, encontros e simpósios, especializações e seminários, indicando a respectiva duração e as datas de realização);
b) Documentos comprovativos das habilitações literárias;
c) Declaração actualizada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, mencionando de maneira inequívoca a natureza do vínculo, a categoria que detém e o tempo de serviço na função pública, na carreira e na categoria;
d) Declaração, emitida pelo serviço ou organismo onde foram exercidas as funções durante os anos relevantes para efeitos de acesso na carreira, que descreva as tarefas e responsabilidades cometidas ao funcionário;
e) Documentos comprovativos das acções de formação profissional complementar e da respectiva duração em horas;
f) Fotocópias das classificações de serviço dos anos relevantes para efeitos de concurso;
g) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.
12 - A lista dos candidatos admitidos ao concurso é afixada, para consulta, na Secretaria-Geral do Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho, na Avenida da República, 79, em Lisboa.
13 - A lista de classificação final é enviada, por ofício registado, se o número de candidatos admitidos for inferior a 100, ou, se igual ou superior a esse número, é afixada no serviço indicado no n.º 5, sendo publicado aviso no Diário da República, 2.ª série, informando dessa afixação.
14 - A apresentação ou a entrega de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.
15 - A não apresentação dos documentos solicitados no presente aviso de abertura determina a exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
16 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a respectiva situação, a apresentação de documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das suas declarações.
17 - Legislação aplicável - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. O concurso rege-se ainda pela Portaria 539/2000, de 3 de Agosto, pelos Decretos-Leis 187/2003, de 20 de Agosto, 204/98, de 11 de Julho, 175/98, de 2 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 2 de Maio.
18 - O júri terá a seguinte composição:
Presidente - Dr. João Francisco P. de Melo Franco, director de serviços de Jurídico e Contencioso.
Vogais efectivos:
1.º Dr.ª Dulce Maria Pinto Pereira, assessora jurídica principal.
2.º Dr. Manuel Luiz G. de Carvalho Costa, assessor jurídico principal.
Vogais suplentes:
Dr.ª Luísa Maria de C. M. Salazar Branquinho, assessora jurídica principal.
Dr.ª Maria Helena Faria P. Meneses Pinto Barbosa, assessora jurídica principal.
19 - O presidente do júri será substituído pela 1.ª vogal efectiva nas suas faltas e impedimentos.
12 de Janeiro de 2005. - Pela Secretária-Geral, o Secretário-Geral-Adjunto, Carlos Palma.