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Aviso 828/2005, de 31 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 828/2005 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, autorizado por despacho da secretária-geral do Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho de 11 de Janeiro de 2005, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para o provimento de dois lugares na categoria de assessor jurídico da carreira de consultor jurídico do quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Economia, aprovado nos termos da Portaria 539/2000, de 3 de Agosto.

2 - Lugares a prover - aos dois lugares colocados a concurso são fixadas as seguintes quotas, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

Um lugar a prover por funcionários pertencentes ao quadro de pessoal da Secretaria-Geral na área de consultadoria jurídica e contencioso;

Um lugar a prover por funcionário vinculado a outro quadro de pessoal da Administração Pública na área de consultadoria jurídica e contencioso.

3 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento dos lugares mencionados, esgotando-se com o seu preenchimento, sendo o prazo de validade de um ano, contado desde a data da publicação da lista de classificação final.

4 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao assessor jurídico exercer funções consultivas exclusivamente de natureza jurídica, exigindo um elevado grau de responsabilidade, iniciativa e autonomia, nomeadamente elaborando pareceres e peças processuais, participando em trabalhos que exigem conhecimentos especializados em processo administrativo gracioso e contencioso, de forma a preparar a tomada de decisão superior na área da consultadoria jurídica e do contencioso administrativo, em particular na área das atribuições do Ministério.

5 - O local de trabalho é na Secretaria-Geral do Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho, sita na Avenida da República, 79, 1069-059 Lisboa.

6 - Remuneração, condições de trabalho e regalias sociais - o vencimento é o estabelecido no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - São requisitos gerais e especiais de admissão a este concurso, cumulativamente, os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, bem como os estabelecidos na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção da Lei 44/99, de 11 de Junho, e ser detentor de licenciatura em Direito.

8 - Método de selecção - prestação de provas públicas, que consistem na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado e republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

9 - Os critérios de apreciação e ponderação do método de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

11 - Formalização das candidaturas - o requerimento de admissão ao concurso, e respectiva documentação, deverá ser dirigido à secretária-geral do Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido através de correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1, na ou para a Secretaria-Geral do Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho, Avenida da República, 79, 1069-059 Lisboa.

11.1 - O requerimento de admissão ao concurso deverá conter os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número, local e data de emissão do bilhete de identidade e estado civil), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Identificação da categoria detida, do serviço a que pertence, da natureza do vínculo e da antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato reúne os requisitos gerais de provimento na função pública.

11.2 - O requerimento de admissão deverá ainda ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae, detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com a indicação dos respectivos períodos de duração e das actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, estágios, encontros e simpósios, especializações e seminários, indicando a respectiva duração e as datas de realização);

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias;

c) Declaração actualizada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, mencionando de maneira inequívoca a natureza do vínculo, a categoria que detém e o tempo de serviço na função pública, na carreira e na categoria;

d) Declaração, emitida pelo serviço ou organismo onde foram exercidas as funções durante os anos relevantes para efeitos de acesso na carreira, que descreva as tarefas e responsabilidades cometidas ao funcionário;

e) Documentos comprovativos das acções de formação profissional complementar e da respectiva duração em horas;

f) Fotocópias das classificações de serviço dos anos relevantes para efeitos de concurso;

g) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

12 - A lista dos candidatos admitidos ao concurso é afixada, para consulta, na Secretaria-Geral do Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho, na Avenida da República, 79, em Lisboa.

13 - A lista de classificação final é enviada, por ofício registado, se o número de candidatos admitidos for inferior a 100, ou, se igual ou superior a esse número, é afixada no serviço indicado no n.º 5, sendo publicado aviso no Diário da República, 2.ª série, informando dessa afixação.

14 - A apresentação ou a entrega de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.

15 - A não apresentação dos documentos solicitados no presente aviso de abertura determina a exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

16 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a respectiva situação, a apresentação de documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das suas declarações.

17 - Legislação aplicável - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. O concurso rege-se ainda pela Portaria 539/2000, de 3 de Agosto, pelos Decretos-Leis 187/2003, de 20 de Agosto, 204/98, de 11 de Julho, 175/98, de 2 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 2 de Maio.

18 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Dr. João Francisco P. de Melo Franco, director de serviços de Jurídico e Contencioso.

Vogais efectivos:

1.º Dr.ª Dulce Maria Pinto Pereira, assessora jurídica principal.

2.º Dr. Manuel Luiz G. de Carvalho Costa, assessor jurídico principal.

Vogais suplentes:

Dr.ª Luísa Maria de C. M. Salazar Branquinho, assessora jurídica principal.

Dr.ª Maria Helena Faria P. Meneses Pinto Barbosa, assessora jurídica principal.

19 - O presidente do júri será substituído pela 1.ª vogal efectiva nas suas faltas e impedimentos.

12 de Janeiro de 2005. - Pela Secretária-Geral, o Secretário-Geral-Adjunto, Carlos Palma.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2278053.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-02 - Decreto-Lei 175/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula a mobilidade entre os funcionários da Administração Central e da Administração Local e fixa, para os segundos, as condições em que a transferência, requisição ou destacamento poderão ocorrer.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-20 - Decreto-Lei 187/2003 - Ministério da Economia

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Economia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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