Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 765/2005, de 28 de Janeiro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 765/2005 (2.ª série). - Por despacho do Ministro da Administração Interna de 7 de Janeiro de 2005, nos termos do artigo 3.º, n.º 1, do Decreto-Lei 252/92, de 19 de Novembro, e com o fim de dar cumprimento ao disposto na alínea b) do artigo 5.º da Lei 14/79, de 16 de Maio, na redacção dada pela Lei 10/95, de 7 de Abril, foi autorizada a suspensão do exercício de funções ao Governador Civil do Distrito de Santarém, Prof. Mário da Silva Coutinho Albuquerque, com efeitos a partir de 9 de Janeiro e até 21 de Fevereiro de 2005, por motivo de ser candidato, pelo círculo eleitoral de Santarém, à próxima eleição da Assembleia da República de 20 de Fevereiro de 2005, sendo o mesmo substituído, durante o mencionado período, pelo chefe de gabinete de apoio pessoal, engenheiro António Freire de Oliveira.

18 de Janeiro de 2005. - O Chefe de Gabinete, António Freire de Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2277803.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-05-16 - Lei 14/79 - Assembleia da República

    Aprova a lei eleitoral para a Assembleia da República.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-19 - Decreto-Lei 252/92 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o estatuto orgânico e a competência dos governadores civis.

  • Tem documento Em vigor 1995-04-07 - Lei 10/95 - Assembleia da República

    Altera a Lei 14/79 de 16 de Maio que aprova o regime eleitoral para a Assembleia da República.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda