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Decreto-lei 353/74, de 14 de Agosto

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Sumário

Determina que os avisos a inserir no Diário do Governo, nos termos do artigo 92.º do Decreto n.º 36508, de 17 de Setembro de 1947, do artigo 185.º do Decreto n.º 37029, de 25 de Agosto de 1948, e do artigo 1.º do Decreto n.º 28/70, de 15 de Janeiro, sejam, no corrente ano, publicados até 20 de Agosto.

Texto do documento

Decreto-Lei 353/74

de 14 de Agosto

Diversas dificuldades obstaram à realização em tempo conveniente dos provimentos dos lugares dos quadros docentes do ensino liceal, declarados vagos, nos termos da lei, em Novembro último, resultando daí a impossibilidade de fazer publicar, no prazo também legalmente previsto, nova relação de vacaturas.

Considerando a necessidade de providenciar no sentido que tal situação exige e a vantagem a manter na mesma época os concursos para os dois ramos de ensino secundário;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 3.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º - 1. Os avisos a inserir no Diário do Governo, nos primeiros cinco dias de Abril, nos termos do artigo 92.º do Decreto 36508, de 17 de Setembro de 1947, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 41280, de 20 de Setembro de 1957, e do artigo 185.º do Decreto 37029, de 25 de Agosto de 1948, e artigo 1.º do Decreto 28/70, de 15 de Janeiro, serão no corrente ano publicados até 20 de Agosto.

2. O provimento dos lugares pode ser requerido, durante o prazo de quinze dias a contar da data da publicação dos avisos referidos no número anterior.

Art. 2.º O presente decreto-lei entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - Vitorino Magalhães Godinho.

Promulgado em 7 de Agosto de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/08/14/plain-227759.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/227759.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1947-09-17 - Decreto 36508 - Ministério da Educação Nacional - Direcção Geral do Ensino Liceal

    Aprova o Estatuto do ensino liceal.

  • Tem documento Em vigor 1948-08-25 - Decreto 37029 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional

    Promulga o Estatuto do Ensino Profissional Industrial e Comercial.

  • Tem documento Em vigor 1957-09-20 - Decreto-Lei 41280 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Liceal

    Cria o 3.º ciclo liceal nos Liceus da Horta e de Viana do Castelo e fixa os novos quadros do seu pessoal - Insere disposições atinentes ao provimento e colocação do pessoal docente, de secretaria e menor dos liceus e dá nova redacção a várias disposições do Estatuto do Ensino Liceal, aprovado pelo Decreto n.º 36508, de 17 de Setembro de 1947

  • Tem documento Em vigor 1970-01-15 - Decreto 28/70 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional

    Introduz algumas alterações em disposições regulamentares relativas ao ensino técnico profissional. Altera o Decreto n.º 37029 de 25 de Agosto de 1948 e o Decreto n.º 47592 de 17 de Março de 1967.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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