Aviso 237/2005 (2.ª série) - AP. - Para cumprimento do n.º 1 do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, se publica definitivamente a alteração ao Regulamento de Funcionamento das Piscinas e Campos de Ténis Municipais, em anexo, aprovada na reunião ordinária da Câmara de 7 de Dezembro de 2004 e sessão da Assembleia Municipal de 15 de Dezembro de 2004.
16 de Dezembro de 2004. - O Presidente da Câmara, José da Costa Reis.
Alteração ao Regulamento de Funcionamento das Piscinas e Campos de Ténis Municipais
Preâmbulo
A alteração ao Regulamento de Funcionamento das Piscinas e Campos de Ténis Municipais foi aprovada pela Câmara na reunião ordinária de 7 de Dezembro de 2004 e Assembleia Municipal de Almeida na sua sessão ordinária de 15 de Dezembro de 2004.
Nos termos das alíneas a) e e) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, compete à Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara, aprovar as posturas e regulamentos do município com eficácia externa e estabelecer, nos termos da lei, as taxas municipais e fixar os respectivos quantitativos.
A presente alteração foi submetida a discussão pública, conforme obriga o artigo 118.º do Código de Procedimento Administrativo.
Assim, procede-se à publicação definitiva da presente alteração ao referido Regulamento, que foi elaborada ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, no uso das competências previstas na alínea a) do n.º 7 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, conjugada com as alíneas a) e e) do n.º 2 do artigo 53.º do mesmo diploma legal, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, rectificada através da Declaração de Rectificação 9/2002, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 54, de 5 de Março de 2002, e artigo 21.º, n.º 1, alínea b), da Lei 159/99, de 14 de Setembro.
Artigo 1.º
Os n.os 1.1.2, 2.1 alínea a), 3.1.2, 3.1.5 alínea b), 3.1.6, 4.1, alínea c), e 12 da tabela anexa ao referido Regulamento passam a ter a seguinte redacção:
1.1.2 - Por reformado (desde que comprovado) ou maiores de 65 anos - 1,25 euros.
2.1 - ...
a) ...
...
Três utentes - 48 euros;
...
3.1.2 - Crianças (dos 4 aos 14 anos).
3.1.5 - ...
a) ...
b) Crianças (dos 4 aos 14 anos) - 30 euros.
3.1.6 - Natação para bebés (dos seis meses aos três anos).
4.1 - ...
a) ...
b) ...
c) Entidades fora do município - 40 euros.
12 - ...
Aluguer por hora sem iluminação:
Uma pessoa:
Sem utilização de balneário - 1,50 euros;
Com utilização de balneário - 2 euros.
Duas pessoas:
Sem utilização de balneário - 2,50 euros;
Com utilização de balneário - 3 euros.
Quatro pessoas:
Sem utilização de balneário - 4,50 euros;
Com utilização de balneário - 5 euros.
Com iluminação, acresce o valor de 0,50 euros.
Artigo 2.º
Esta alteração entra em vigor no dia imediato à afixação do respectivo edital nos lugares públicos do costume.