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Aviso 478/2005, de 19 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 478/2005 (2.ª série). - 1 - Por despacho de 19 de Julho de 2004, exarado pela presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Maria Fernanda Resende, faz-se público que, nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso, concurso interno de acesso misto na categoria de assistente administrativo especialista, da carreira de assistente administrativo, do quadro de pessoal desta Escola, aprovado pela Portaria 472/99, de 29 de Junho.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, foram fixadas duas quotas para o provimento dos lugares postos a concurso:

3.1 - Quota 1 - sete lugares aos quais só poderão candidatar-se funcionários pertencentes ao quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Maria Fernanda Resende com a categoria de assistente administrativo, da carreira de assistente administrativo principal, desde que detenham, pelo menos, três anos na respectiva categoria, classificados de Bom, conforme determina a alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404/98, de 18 de Dezembro, republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

3.2 - Quota 2 - um lugar a que poderão candidatar-se funcionários de outros organismos que reúnam as condições legais atrás referidas.

4 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas indicadas, esgotando-se com o seu preenchimento.

5 - Local de trabalho - na Escola Superior de Enfermagem de Maria Fernanda Resende, Avenida do Brasil, 53, pavilhão 12 ou 16, 1700-063 Lisboa.

6 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado nos termos do artigo 3.º da Lei 44/90, de 11 de Junho;

Código do Procedimento Administrativo.

7 - O método de selecção consistirá na avaliação curricular.

7.1 - Este método poderá ser complementado com entrevista profissional de selecção, se o júri assim o deliberar.

7.2 - Na apreciação do currículo serão avaliadas, de acordo com as exigências da função:

a) A habilitação académica de base;

b) A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional;

c) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto;

d) A classificação de serviço.

7.3 - Na classificação e ponderação dos diferentes factores, bem como na classificação final, utilizar-se-á a escala de 0 a 20 valores.

7.4 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8 - Apresentação de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, redigido em papel normalizado, dirigido à presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Maria Fernanda Resende, Avenida do Brasil, 53-B, 1700-063 Lisboa, e entregue nos Serviços Administrativos da Escola durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ser enviado pelo correio em carta registada com aviso de recepção.

9 - Do requerimento de admissão deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e número de telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Identificação da categoria detida, do serviço a que pertence, da natureza do vínculo e da antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Experiência profissional, com indicação das funções desempenhadas;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

f) Identificação do concurso mediante referência ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso de abertura;

g) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar e que sejam relevantes para a apreciação do seu mérito profissional;

h) Menção dos documentos que acompanham o requerimento.

10 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão, conforme o estabelecido no n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Declaração, passada e autenticada pelo serviço, da qual constem, de maneira inequívoca, a habilitação académica de base, a categoria detida e, ainda, a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública até à data da publicação deste aviso;

b) Declaração autenticada do serviço especificando as tarefas e responsabilidades inerentes ao lugar que ocupa;

c) Documentos comprovativos das acções de formação profissional e da respectiva duração em horas;

d) Classificações, devidamente autenticadas, dos últimos três anos de serviço;

e) Curriculum vitae actualizado, devidamente datado e assinado pelo candidato - três exemplares;

f) Outros documentos que os candidatos consideram relevantes para a apreciação do seu mérito.

11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das declarações prestadas, bem como de solicitar aos serviços a que os candidatos pertencem os elementos considerados necessários, designadamente os seus processos individuais, de harmonia com o disposto no artigo 14.º, n.os 3 e 4, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - A apresentação ou entrega de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos - artigo 47.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos conjugados do n.º 2 do artigo 33.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 34.º, bem como nos termos dos n.os 1, 2, 3 e 4 do artigo 38.º e dos n.os 1, 2 e 5 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho. As afixações que se efectuarem constarão do placard da Secção de Pessoal existente no corredor do 1.º andar, junto à sala destinada a estes serviços, do edifício da Escola. na Avenida do Brasil, 53-B, 1700-063 Lisboa.

14 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Júlia dos Santos Antunes da Silva Carvalho, chefe de secção da Escola Superior de Enfermagem de Maria Fernanda Resende.

Vogais efectivos:

Ana Paula Vara Silvano, assistente administrativa especialista da Escola Superior de Enfermagem de Maria Fernanda Resende.

Maria Dulce de Sousa Ferreira das Neves, técnica profissional especialista principal da área de biblioteca e documentação da Escola Superior de Enfermagem de Maria Fernanda Resende.

Vogais suplentes:

Maria Angélica Páscoa Custódio Casimiro, chefe de secção da Escola Superior Enfermagem de Maria Fernanda Resende.

Faustina Maria Almeida Ribeiro dos Santos, tesoureira da Escola Superior de Enfermagem de Maria Fernanda Resende.

15 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

22 de Dezembro de 2004. - A Presidente do Conselho Directivo, Maria Manuela Geraldes Gândara Janeiro Salvado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2275989.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-11 - Lei 44/90 - Assembleia da República

    Concede autorização ao Governo para legislar sobre o regime jurídico das infracções às normas reguladoras do mercado de valores mobiliários e sobre isenções fiscais a conceder no âmbito desse mercado.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Cria a Empresa Pública Navegação Aérea de Portugal, NAV, E.P, por cisão da Empresa Pública Aeroportos e Navegação Aérea, ANA, E.P, a qual é transformada em sociedade anónima, no decurso dessa cisão. Dispõe sobre a organização e funcionamento das referidas empresas.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-29 - Portaria 472/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Maria Fernanda Resende, pelo constante do mapa anexo à presente portaria.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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