Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 455/2005, de 19 de Janeiro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 455/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, faz-se público que, por despacho de 26 de Novembro de 2004 da vogal do conselho directivo do Instituto da Segurança Social, I. P., proferido no uso de competências delegadas, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para constituição de reserva de recrutamento com vista ao provimento de 14 lugares na categoria de técnico de 1.ª classe da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica do quadro de pessoal do ex-Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo, aprovado pela Portaria 1056/93, de 21 de Outubro, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 909/95 e 73/98, de 18 de Julho e 19 de Fevereiro, como a seguir se discrimina:

Referência n.º 1, área de fisioterapia - três lugares;

Referência n.º 2, área de terapia da fala - oito lugares;

Referência n.º 3, área de terapia ocupacional - três lugares.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido por um ano e caduca automaticamente com o provimento das vagas postas a concurso.

3 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro;

Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

4 - Garantia de igualdade de tratamento - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

5 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional correspondente à categoria posta a concurso é o constante das alíneas g), p) e q) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

6 - Condições de trabalho e regalias sociais:

6.1 - A remuneração da categoria de técnico de 1.ª classe é a correspondente aos escalão e índice previstos no anexo II, mapa III, do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, aplicando-se as regras definidas nos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro.

6.2 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública com as especificidades previstas no Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

6.3 - O local de trabalho situa-se na área geográfica dos Centros Distritais de Segurança Social de Lisboa e Setúbal.

7 - Requisitos de admissão ao concurso - poderão ser opositores ao presente concurso os funcionários que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

7.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro;

7.2 - Requisitos especiais - deter a categoria de técnico de 2.ª classe com pelo menos três anos de exercício de funções na categoria e avaliação de desempenho de Satisfaz, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

7.3 - Não é exigida a apresentação inicial da prova documental respeitante aos requisitos gerais desde que os candidatos declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos, nos termos do n.º 2 do artigo 49.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

8 - Método de selecção a utilizar - avaliação curricular, de acordo com o disposto no n.º 1 do n.º 3.º da Portaria 721/2000, de 5 de Dezembro.

8.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, de acordo com a exigência da função, e é ponderada de acordo com os elementos previstos no anexo III da Portaria 721/2000, de 5 de Dezembro, resultando a classificação final da seguinte fórmula:

AC=(HA+NC+3FP+3EP+2AR)/10

em que:

AC = avaliação curricular;

HA = habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

NC = nota final do curso de formação;

FP= formação profissional complementar, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as profissões que respeitam aos lugares postos a concurso, desde que promovidas por entidades públicas ou organizadas com a participação destas;

EP = experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na profissão a que se refere o concurso, bem como outras capacitações adequadas, com a avaliação da sua natureza e duração;

AR = desempenho de actividades e realização de trabalhos profissionais relevantes.

8.1 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões dos júris do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas

9 - Classificação final - a classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, como tal se considerando por arredondamento a classificação inferior a 9,5 valores, conforme o n.º 1 do artigo 59.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

9.1 - Em caso de igualdade de classificação, constituem factores de preferência os mencionados nos n.os 3 e 4 do artigo 59.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, ou outros a estabelecer pelo júri, nos termos do n.º 6 do mesmo artigo.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel de formato A4, dirigido ao presidente do conselho directivo do Instituto da Segurança Social, I. P., dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações académicas de base;

c) Habilitações profissionais;

d) Categoria actual, identificação do serviço a que o candidato pertence, natureza do vínculo e data da antiguidade na carreira, na categoria e na função pública;

e) Menção dos documentos que instruem o processo de candidatura;

f) Pedido para ser admitido ao concurso e sua identificação bem como menção ao número e data do Diário da República em que o aviso foi publicado;

g) Declaração do candidato, no próprio requerimento, sob compromisso de honra, em como reúne os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas referidos no n.º 7.3 do presente aviso.

10.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso devem ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Três exemplares do curriculum vitae detalhado, devidamente datados e assinados;

b) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte;

c) Certificado comprovativo das habilitações académicas de base;

d) Documento comprovativo de curso de formação profissional adequado à área profissional a que se candidata;

e) Documentos comprovativos de quaisquer habilitações profissionais complementares obtidas (cursos de formação, congressos, seminários, etc.);

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito, que só serão tidos em consideração se devidamente comprovados;

g) Declaração autenticada pelos serviços a que se encontram vinculados da qual constem, de forma inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública, a actual categoria e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

h) Avaliação de desempenho reportado aos anos relevantes para efeitos de promoção.

10.3 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar ou exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, de harmonia com o disposto no artigo 42.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

10.4 - Os funcionários do quadro de pessoal do ex-Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo são dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas c), g) e h) do n.º 10.2 do presente aviso desde que os mesmos constem dos respectivos processos individuais e os candidatos o declarem no requerimento.

10.5 - As declarações comprovativas da titularidade dos requisitos especiais são oficiosamente entregues ao júri pelo respectivo serviço de pessoal, sendo dispensada a entrega de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no processo individual, no que se refere aos funcionários do quadro de pessoal do ex-Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo.

10.6 - A apresentação ou entrega de documento falso bem como as falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam, para além dos efeitos de exclusão ou não provimento, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar, ou penal, conforme os casos, de acordo com o artigo 69.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

11 - Modo de envio - as candidaturas podem ser entregues durante o período normal de expediente, pessoalmente, na Secção de Expediente e Apoio do edifício da Alameda D. Afonso Henriques, 82, 1000-125 Lisboa, ou enviadas pelo correio para a referida morada, registadas com aviso de recepção.

11.1 - Os funcionários do quadro de pessoal do ex-Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo a exercer funções no Centro Distrital de Segurança Social de Setúbal podem proceder à entrega das candidaturas na respectiva Secção de Administração de Pessoal, situada na Rua de Alexandre Herculano, 14, em Setúbal.

12 - Relação de candidatos e listas de classificação final:

12.1 - A relação dos candidatos admitidos será afixada nas instalações sediadas na Alameda de D. Afonso Henriques, 82, 1000-125 Lisboa, e na Rua de Alexandre Herculano, 14, 2900-205 Setúbal, nos termos do artigo 51.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, sendo os candidatos excluídos notificados nos termos do artigo 52.º do mesmo diploma.

12.2 - As listas de classificação final são notificadas aos candidatos em respeito pelo artigo 62.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

13 - Constituição dos júris:

Referência n.º 1, área de fisioterapia:

Presidente - Maria Leonor Lopes Gomes Madureira, técnica principal da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, área de fisioterapia, do quadro de pessoal do Instituto da Droga e Toxicodependência/CAT das Taipas.

Vogais efectivos:

Hélder Pais, técnico de 1.ª classe da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica do quadro de pessoal do ex-Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo, que substituirá a presidente nas suas faltas ou impedimentos.

Maria Elisabete Gomes da Silva Martins, técnica de 1.ª classe da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica do quadro de pessoal do ex-Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo.

Vogais suplentes:

Maria Conceição Carvalho Silva, técnica de 1.ª classe da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica do quadro de pessoal do ex-Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo.

Ana Paula Domingues Lourenço Barata, técnica de 1.ª classe da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica do quadro de pessoal do ex-Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo.

Referência n.º 2, área de terapia da fala:

Presidente - Maria Margarida Andrada, técnica principal da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica do quadro de pessoal do ex-Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo.

Vogais efectivos:

Maria José Santos Carpinteiro Espírito Santo, técnica principal da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica do quadro de pessoal do ex-Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo, que substituirá a presidente nas suas faltas ou impedimentos.

Helena Maria Tavares Alves, técnica principal da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica do quadro de pessoal do ex-Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo.

Vogais suplentes:

Maria de Jesus Félix Machado, técnica de 1.ª classe da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica do quadro de pessoal do ex-Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo.

Maria Teresa Paula Soares Sameiro Torres Marques, técnica de 1.ª classe da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica do quadro de pessoal do ex-Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo.

Referência n.º 3, área de terapia ocupacional:

Presidente - Ana Paula Soares Santos Silva, técnica principal da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica do quadro de pessoal do ex-Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo.

Vogais efectivos:

Elisabete Sequeira Dias, técnica de 1.ª classe da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica do quadro de pessoal do ex-Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo, que substituirá a presidente nas suas faltas ou impedimentos.

Aida Maria Figueiredo Ramalho, técnica de 1.ª classe da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica do quadro de pessoal do ex-Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo.

Vogais suplentes:

Maria Teresa Nunes Mira, técnica de 1.ª classe da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica do ex-Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo.

Anabela Pinho Bastos Rodrigues, técnica de 1.ª classe da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica do quadro de pessoal do ex-Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo.

4 de Janeiro de 2005. - A Vogal do Conselho Directivo, Madalena Oliveira de Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2275869.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-21 - Portaria 1056/93 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Aprova o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda