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Decreto-lei 454/76, de 8 de Junho

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Sumário

Determina que os estatutos das caixas económicas sejam obrigatoriamente revistos e submetidos à aprovação do Banco de Portugal.

Texto do documento

Decreto-Lei 454/76

de 8 de Junho

O Decreto-Lei 132-A/75, de 14 de Março, que nacionalizou as instituições de crédito, não abrangeu as caixas económicas.

Considerando a sua implantação e poder económico regionais e a necessidade de as colocar ao serviço da dinamização da actividade económica;

Considerando que a articulação das caixas económicas com os objectivos económico-financeiros superiormente definidos pode obter o seu melhor enquadramento no respeito pelas normas legais que regem as instituições;

Considerando o já legislado para a Caixa Económica de Lisboa;

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º Os estatutos das caixas económicas serão obrigatoriamente revistos e submetidos à apreciação do Banco de Portugal no prazo de noventa dias, para ulterior homologação pelo Ministério das Finanças.

Art. 2.º Este decreto-lei entra em vigor na data da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Francisco Salgado Zenha.

Promulgado em 29 de Maio de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/06/08/plain-227580.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/227580.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-03-14 - Decreto-Lei 132-A/75 - Conselho da Revolução

    Nacionaliza todas as instituições de crédito com sede no continente e ilhas adjacentes com excepçãp de Crédit Franco-Portugais, dos departamentos portugueses do Bank of London § South América e do Banco do Brasil, das caixas económicas e das caixas de crédito agrícola mútuo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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