Decreto-lei 454/76, de 8 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro
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Fonte: Diário da República n.º 134/1976, Série I de 1976-06-08.
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Data:
1976-06-08
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Determina que os estatutos das caixas económicas sejam obrigatoriamente revistos e submetidos à aprovação do Banco de Portugal.
Decreto-Lei 454/76
de 8 de Junho
O
Decreto-Lei 132-A/75, de 14 de Março, que nacionalizou as instituições de crédito, não abrangeu as caixas económicas.
Considerando a sua implantação e poder económico regionais e a necessidade de as colocar ao serviço da dinamização da actividade económica;
Considerando que a articulação das caixas económicas com os objectivos económico-financeiros superiormente definidos pode obter o seu melhor enquadramento no respeito pelas normas legais que regem as instituições;
Considerando o já legislado para a Caixa Económica de Lisboa;
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º Os estatutos das caixas económicas serão obrigatoriamente revistos e submetidos à apreciação do Banco de Portugal no prazo de noventa dias, para ulterior homologação pelo Ministério das Finanças.
Art. 2.º Este decreto-lei entra em vigor na data da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Francisco Salgado Zenha.
Promulgado em 29 de Maio de 1976.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/06/08/plain-227580.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/227580.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1975-03-14 -
Decreto-Lei
132-A/75 -
Conselho da Revolução
Nacionaliza todas as instituições de crédito com sede no continente e ilhas adjacentes com excepçãp de Crédit Franco-Portugais, dos departamentos portugueses do Bank of London § South América e do Banco do Brasil, das caixas económicas e das caixas de crédito agrícola mútuo.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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