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Aviso 432/2005, de 18 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 432/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento dos Concursos de Provimento dos Lugares de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, por deliberação de 14 de Outubro de 2004 do conselho de administração do Centro Hospitalar de Lisboa (Zona Central), se encontra aberto concurso interno geral para o provimento de dois lugares de assistente de medicina interna com perfil em cuidados intensivos da carreira médica hospitalar do quadro transitório do Hospital de São José, aprovado pela Portaria 598/93, de 23 de Junho, e alterado pela Portaria 71/94, de 2 de Fevereiro.

2 - O concurso é institucional, interno geral e visa o preenchimento das vagas colocadas a concurso, pelo que se esgota com o seu preenchimento.

3 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se nas instalações do Centro Hospitalar de Lisboa (Zona Central), sem prejuízo de os funcionários providos poderem vir a prestar serviço em outras instituições com as quais venha a ser celebrado protocolo de colaboração.

O regime de trabalho será desenvolvido em horário desfasado, de acordo com as disposições legais existentes nesta matéria, nomeadamente o despacho ministerial 19/90, de 22 de Agosto.

4 - Vencimento - o constante do anexo n.º 1 do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Poderão ser admitidos ao presente concurso os candidatos que satisfaçam até ao termo do prazo estipulado para a apresentação das candidaturas os requisitos de admissão previstos no n.º 22 do regulamento aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, e não se encontrem abrangidos pelo disposto no artigo 2.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei 101/2003, de 23 de Maio.

5.2 - Requisitos especiais - só poderão ser admitidos ao concurso os candidatos que, cumulativamente com os requisitos previstos no número anterior, sejam possuidores do grau de assistente na área profissional a que respeita o concurso ou sua equiparação obtida de acordo com o previsto no n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.

6 - Apresentação das candidaturas:

6.1 - Prazo - o prazo para a apresentação das candidaturas é de 20 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República.

6.2 - Forma - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em papel de formato A4, subscrito pelo candidato, dirigido ao presidente do júri do concurso e entregue pessoalmente na Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos do mesmo Centro, sita no Hospital de São José, Rua de José António Serrano, 1150-199 Lisboa (das 9 às 17 horas, de segunda-feira a sexta-feira), ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado no número anterior.

6.3 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, naturalidade, residência, telefone e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, bem como endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso);

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente esteja vinculado;

c) Identificação do concurso mediante referência ao Diário da República onde foi publicado o aviso de abertura;

d) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caracterização.

7 - As falsas declarações prestadas no requerimento pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.

8 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados por:

a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente na área profissional a que respeita o concurso ou da sua equiparação legal;

b) Documento comprovativo de que o candidato se encontra inscrito na Ordem dos Médicos;

c) Cinco exemplares do curriculum vitae;

d) Documento comprovativo da natureza e do tempo de vínculo à função pública.

8.1 - O documento mencionado na alínea b) do n.º 8 pode ser substituído por declaração no requerimento, em alínea separada e sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontra o candidato relativamente ao requisito.

8.2 - A falta dos documentos previstos nas alíneas a) e d) do n.º 8 determina a exclusão do concurso.

8.3 - Os documentos mencionados na alínea c) do n.º 8 poderão ser entregues no prazo de 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao do término do prazo de candidaturas, nos termos do n.º 19.1 da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

9 - Os métodos de selecção a utilizar no concurso são os mencionados na secção VI da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro. Se o entender, o júri pode ouvir os candidatos em entrevista, a convocar através de carta, registada com aviso de recepção, com pelo menos 15 dias de antecedência.

10 - A relação de candidatos admitidos e excluídos será afixada, para consulta, nos termos e nos prazos previstos no n.º 24.2 do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, no placard da Direcção de Serviços de Recursos Humanos do Hospital de São José, além de notificada nos termos do mesmo diploma.

11 - Constituição do júri:

Presidente - Dr. António Raimundo Santos Rezende, chefe de serviço de medicina interna do Hospital de São José.

Vogais efectivos:

Dr. Luís Artur Fonseca Reis, assistente graduado de medicina interna do Hospital de São José.

Dr.ª Maria do Carmo Rodrigues Pereira Nunes Perloiro, assistente graduada de medina interna do Hospital de São José.

Vogais suplentes:

Dr. João Viriato Salcher Fernandes Oliveira, assistente graduado de medicina interna do Hospital de São José.

Dr. Vítor Manuel Pereira Gomes, chefe de serviço de medicina interna do Hospital de São José.

11.1 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e ou impedimentos.

30 de Dezembro de 2004. - O Director de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Inácio Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2275677.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-23 - Portaria 598/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Extingue o quadro de pessoal dos Hospitais Civis de Lisboa e aprova os quadros de pessoal dos Hospitais de São José, de Curry Cabral, de D. Estefânia e de Santa Marta e do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-23 - Decreto-Lei 101/2003 - Ministério das Finanças

    Fixa ao pessoal admitido em lugares de quadros de serviços e organismos da administração pública central, através de recrutamento externo, um período mínimo de exercício de funções nos serviços e organismos para onde foi recrutado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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