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Portaria 608/74, de 19 de Setembro

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Sumário

Actualiza as tarifas das carreiras dos transportes rodoviários de passageiros.

Texto do documento

Portaria 608/74

de 19 de Setembro

Considerando os sucessivos agravamentos verificados nos custos de exploração da indústria dos transportes, a exigir frequentes actualizações dos preços praticados, impõe-se a revisão da tarifa máxima em vigor desde 10 de Agosto de 1968.

Nestes termos:

Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, nos termos do artigo 145.º do Decreto 37272, de 31 de Dezembro de 1948, alterado pelo Decreto 148/74, de 11 de Abril:

1.º Que seja fixada a tarifa máxima de 1$00 por passageiro-quilómetro nas carreiras de passageiros, independentemente da sua classificação.

2.º Que seja fixada a tarifa mínima de $25 por passageiro-quilómetro nas carreiras afluentes e independentes.

3.º Que seja fixada a tarifa mínima de $40 por passageiro-quilómetro nas carreiras concorrentes, salvo naquelas cujo percurso seja totalmente servido por comboios tranvias, para as quais é fixada a tarifa mínima de $32 por passageiro-quilómetro.

4.º Que a importância total a cobrar por cada bilhete seja arredondada para o múltiplo de $50 mais próximo.

Fica revogada a Portaria 23531, de 10 de Agosto de 1968.

Ministério do Equipamento Social e do Ambiente, 4 de Setembro de 1974. - O Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, Manuel Branco Ferreira Lima.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/09/19/plain-227501.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/227501.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1948-12-31 - Decreto 37272 - Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro

    Promulga o regulamento de Transportes em Automóveis.

  • Tem documento Em vigor 1968-08-10 - Portaria 23531 - Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Transportes Terrestres - Direcção dos Serviços de Exploração e Material - 3.ª Repartição

    Fixa as novas tarifas máximas e mínimas por passageiro-quilómetro nas carreiras de passageiros por estrada - Revoga as Portarias n.os 12912 e 20187.

  • Tem documento Em vigor 1974-04-11 - Decreto 148/74 - Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro

    Prevê que o Ministro das Comunicações ouça o Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes, sempre que o entenda conveniente, sobre os processos de fixação de contingentes e de tarifas e de concessão de carreiras, de que trata o Regulamento de Transportes em Automóveis, e altera a redacção do § 1.º do artigo 111.º do mesmo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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