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Portaria 23531, de 10 de Agosto

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Sumário

Fixa as novas tarifas máximas e mínimas por passageiro-quilómetro nas carreiras de passageiros por estrada - Revoga as Portarias n.os 12912 e 20187.

Texto do documento

Portaria 23531

Por terem sido fixados pelo Decreto 48163, de 26 de Dezembro de 1967, novos preços base para transporte de passageiros em caminhos de ferro e considerando ainda o agravamento actual dos encargos que oneram a indústria de transportes, torna-se necessário estabelecer novas tarifas mínima e máxima nas carreiras de passageiros por estrada.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Comunicações, ao abrigo do disposto no artigo 145.º do Decreto 37272, de 31 de Dezembro de 1948, o seguinte:

1.º Que seja fixada a tarifa máxima de $60 por passageiro-quilómetro nas carreiras de passageiros, independentemente da sua classificação.

2.º Que seja fixada a tarifa mínima de $25 por passageiro-quilómetro nas carreiras afluentes e independentes.

3.º Que seja fixada a tarifa mínima de $40 por passageiro-quilómetro nas carreiras concorrentes, salvo naquelas cujo percurso seja totalmente servido por comboios tranvias, para as quais é fixada a tarifa mínima de $32 por passageiro-quilómetro.

4.º Que a importância total a cobrar por cada bilhete seja arredondada para o múltiplo de $50 mais próximo.

Ficam revogadas as Portarias n.os 12912, de 4 de Agosto de 1949, e 20187, de 22 de Novembro de 1963.

Ministério das Comunicações, 10 de Agosto de 1968. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/08/10/plain-250502.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/250502.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1948-12-31 - Decreto 37272 - Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro

    Promulga o regulamento de Transportes em Automóveis.

  • Tem documento Em vigor 1967-12-26 - Decreto 48163 - Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Transportes Terrestres

    Altera as disposições da tarifa geral do transporte de passageiros e de mercadorias, em grande e pequena velocidade, no caminho de ferro.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-09-19 - Portaria 608/74 - Ministério do Equipamento Social e do Ambiente - Direcção-Geral de Transportes Terrestres

    Actualiza as tarifas das carreiras dos transportes rodoviários de passageiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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