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Decreto 148/74, de 11 de Abril

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Sumário

Prevê que o Ministro das Comunicações ouça o Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes, sempre que o entenda conveniente, sobre os processos de fixação de contingentes e de tarifas e de concessão de carreiras, de que trata o Regulamento de Transportes em Automóveis, e altera a redacção do § 1.º do artigo 111.º do mesmo Regulamento.

Texto do documento

Decreto 148/74

de 11 de Abril

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º - 1. O Ministro das Comunicações ouvirá, sempre que o entenda conveniente, o Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes sobre os processos de fixação de contingentes e de tarifas e de concessão de carreiras, de que tratam os artigos 16.º, 44.º, 54.º, 102.º e 145.º do Regulamento de Transportes em Automóveis, aprovado pelo Decreto 37272, de 31 de Dezembro de 1948.

2. Não carecem de parecer do Conselho os processos referentes à transferência e cancelamento de concessões, a que se referem os artigos 116.º e 120.º do mesmo Regulamento.

Art. 2.º O § 1.º do artigo 111.º do Regulamento de Transportes em Automóveis passa a ter a seguinte redacção:

Os requerimentos referidos no corpo deste artigo poderão ser acompanhados de memória justificativa diferente da do primeiro requerimento.

Marcello Caetano - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 3 de Abril de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/04/11/plain-235115.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/235115.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1948-12-31 - Decreto 37272 - Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro

    Promulga o regulamento de Transportes em Automóveis.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-09-19 - Portaria 608/74 - Ministério do Equipamento Social e do Ambiente - Direcção-Geral de Transportes Terrestres

    Actualiza as tarifas das carreiras dos transportes rodoviários de passageiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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