A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 148/74, de 11 de Abril

Partilhar:

Sumário

Prevê que o Ministro das Comunicações ouça o Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes, sempre que o entenda conveniente, sobre os processos de fixação de contingentes e de tarifas e de concessão de carreiras, de que trata o Regulamento de Transportes em Automóveis, e altera a redacção do § 1.º do artigo 111.º do mesmo Regulamento.

Texto do documento

Decreto 148/74

de 11 de Abril

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º - 1. O Ministro das Comunicações ouvirá, sempre que o entenda conveniente, o Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes sobre os processos de fixação de contingentes e de tarifas e de concessão de carreiras, de que tratam os artigos 16.º, 44.º, 54.º, 102.º e 145.º do Regulamento de Transportes em Automóveis, aprovado pelo Decreto 37272, de 31 de Dezembro de 1948.

2. Não carecem de parecer do Conselho os processos referentes à transferência e cancelamento de concessões, a que se referem os artigos 116.º e 120.º do mesmo Regulamento.

Art. 2.º O § 1.º do artigo 111.º do Regulamento de Transportes em Automóveis passa a ter a seguinte redacção:

Os requerimentos referidos no corpo deste artigo poderão ser acompanhados de memória justificativa diferente da do primeiro requerimento.

Marcello Caetano - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 3 de Abril de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/04/11/plain-235115.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/235115.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1948-12-31 - Decreto 37272 - Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro

    Promulga o regulamento de Transportes em Automóveis.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-09-19 - Portaria 608/74 - Ministério do Equipamento Social e do Ambiente - Direcção-Geral de Transportes Terrestres

    Actualiza as tarifas das carreiras dos transportes rodoviários de passageiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda