Despacho 2313/2008, de 24 de Janeiro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 17, de 24.01.2008, Pág. 3452
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Data:
2008-01-24
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Secções desta página::
Autoriza o funcionamento do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre na especialidade de Relações Internacionais com o Mundo Árabe e Islâmico na Universidade Fernando Pessoa
Despacho 2313/2008
A requerimento da Fundação Ensino e Cultura Fernando Pessoa, entidade instituidora da Universidade Fernando Pessoa, reconhecida como de interesse público, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo
Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela
Lei 37/94, de 11 de Novembro, pelo
Decreto-Lei 94/99, de 23 de Março, e pelo
Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março), pelo
Decreto-Lei 107/96, de 31 de Julho;
Considerando o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro;
Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos dos artigos 68.º e 71.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março;
Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o artigo 70.º do referido Decreto-Lei;
Considerando o parecer favorável da Direcção-Geral do Ensino Superior e sob sua proposta;
Ao abrigo do n.º 1 do artigo 69.º daquele diploma:
Determino:
1 - É autorizado, nos termos do anexo ao presente despacho, o funcionamento do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre na especialidade de Relações Internacionais com o Mundo Árabe e Islâmico na Universidade Fernando Pessoa.
2 - Transmita-se à Direcção-Geral do Ensino Superior, que notificará a entidade instituidora e promoverá a publicação do presente despacho na 2.ª série do Diário da República.
9 de Novembro de 2007. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino
Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago.
ANEXO
1 - Instituição de ensino - Universidade Fernando Pessoa.
2 - Grau - Mestre.
3 - Especialidade - Relações Internacionais com o Mundo Árabe e Islâmico.
4 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau - 90.
5 - Duração normal do ciclo de estudos - 3 semestres.
6 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:
(ver documento original) 7 - Plano de estudos:
Universidade Fernando Pessoa Grau: Mestre Relações Internacionais com o Mundo Árabe e Islâmico QUADRO N.º 1 1.º Semestre
(ver documento original) QUADRO N.º 2 2.º Semestre
(ver documento original) QUADRO N.º 3 3.º Semestre
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/01/24/plain-227470.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/227470.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1994-01-22 -
Decreto-Lei
16/94 -
Ministério da Educação
Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.
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1994-11-11 -
Lei
37/94 -
Assembleia da República
ALTERA, POR RATIFICAÇÃO, O DECRETO LEI 16/94, DE 22 DE JANEIRO, QUE APROVA O ESTATUTO DO ENSINO SUPERIOR PARTICULAR E COOPERATIVO.
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1996-07-31 -
Decreto-Lei
107/96 -
Ministério da Educação
Reconhece o interesse público da Universidade Fernando Pessoa, no Porto.
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1999-03-23 -
Decreto-Lei
94/99 -
Ministério da Educação
Altera o Estatuto de Ensino Superior Particular e Cooperativo, no que respeita ao funcionamento de estabelecimentos de ensino particular ou cooperativo que pretendam ministrar cursos de grau superior, sem o prévio reconhecimento de interesse público.
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2005-02-22 -
Decreto-Lei
42/2005 -
Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior
Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.
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2006-03-24 -
Decreto-Lei
74/2006 -
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).
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