Despacho 2316/2008, de 24 de Janeiro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 17, de 24.01.2008, Pág. 3456
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Data:
2008-01-24
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Secções desta página::
Autoriza o funcionamento do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre na especialidade de Bioquímica Aplicada às Ciências da Saúde no Instituto Superior de Ciências da Saúde - Norte.
Despacho 2316/2008
A requerimento da CESPU - Cooperativa de Ensino Superior Politécnico e Universitário, C. R. L., entidade instituidora do Instituto Superior de Ciências da Saúde - Norte, cuja criação foi autorizada, ao abrigo do
Decreto-Lei 100-B/85, de 8 de Abril, pelo
Decreto-Lei 250/89, de 8 de Agosto, com alteração de designação autorizada pela
Portaria 906/93, de 20 de Setembro;
Considerando o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro;
Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos dos artigos 68.º e 71.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março;
Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o artigo 70.º do referido Decreto-Lei;
Considerando o parecer favorável da Direcção-Geral do Ensino Superior e sob sua proposta;
Ao abrigo do n.º 1 do artigo 69.º daquele diploma:
Determino:
1 - É autorizado, nos termos do anexo ao presente despacho, o funcionamento do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre na especialidade de Bioquímica Aplicada às Ciências da Saúde no Instituto Superior de Ciências da Saúde - Norte.
2 - Transmita-se à Direcção-Geral do Ensino Superior, que notificará a entidade instituidora e promoverá a publicação do presente despacho na 2.ª série do Diário da República.
9 de Novembro de 2007. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino
Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago.
ANEXO
1 - Instituição de ensino - Instituto Superior de Ciências da Saúde - Norte.
2 - Grau - Mestre.
3 - Especialidade - Bioquímica Aplicada às Ciências da Saúde.
4 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau - 120.
5 - Duração normal do ciclo de estudos - 4 semestres.
6 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:
(ver documento original) 7 - Plano de estudos:
Instituto Superior de Ciências da Saúde - Norte Grau: Mestre Bioquímica Aplicada às Ciências da Saúde QUADRO N.º 1 1.º ano
(ver documento original) QUADRO N.º 2
2.º ano
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/01/24/plain-227469.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/227469.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1985-04-08 -
Decreto-Lei
100-B/85 -
Ministério da Educação
Estabelece as regras gerais a que deverá obedecer qualquer proposta de criação de estabelecimento de ensino superior particular e cooperativo.
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1989-08-08 -
Decreto-Lei
250/89 -
Ministério da Educação
Concede à CESPU - Cooperativa de Ensino Superior Politécnico e Universitário, C. R. L., autorização de criação e de início de funcionamento dos Institutos Superiores de Ciências Dentárias de Lisboa e do Porto, bem como de leccionação de cursos de Medicina Dentária.
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1993-09-20 -
Portaria
906/93 -
Ministério da Educação
Altera as designações do Instituto Superior de Ciências da Saúde e do Instituto Superior de Ciências Dentárias do Porto para Instituto Superior de Ciências da Saúde-Sul e Instituto Superior de Ciências da Saúde-Norte, respectivamente.
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2005-02-22 -
Decreto-Lei
42/2005 -
Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior
Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.
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2006-03-24 -
Decreto-Lei
74/2006 -
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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